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Justiça

Acusado de porte ilegal e ameaça: TJ solta empresário que espancou ex-mulher em Lucas do Rio Verde

Na sua decisão, o desembargador Marcos Machado ressalto que Guilherme é réu primário, possui endereço certo no distrito da culpa, profissão definida empresário e tem filhos menores de idade.

A justiça concedeu a liberdade do empresário Guilherme Vinícius Cervo, de 32 anos, por meio de um Habeas Corpus impetrado pelos advogados MARCOS PAULO DOS SANTOS e WILLIAM DOS SANTOS PUHL. Guilherme que estava preso por prisão preventiva pelo cometimento de lesão corporal praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino – art. 129, § 13º, do CP.

Na sua decisão, o desembargador Marcos Machado ressalto que Guilherme é réu primário, possui endereço certo no distrito da culpa, profissão definida empresário e tem filhos menores de idade.

Essas “condições subjetivas favoráveis, conquanto não sejam garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas” e deferiu PARCIALMENTE o pedido liminar para substituir a prisão preventiva do paciente GUILHERME VINISSIUS CERVO pelas medidas cautelares de:

1) prestação de fiança no valor de R$ 15.180,00 (quinze mil cento e oitenta reais), correspondente a 10 (dez) salários-mínimos, autorizado eventual parcelamento ou apresentação em bens móveis e imóveis, com ônus judicial perante o DETRAN [veículo] ou Cartório de Registro de Imóveis [casa], respectivamente, a serem postulados perante o Juízo singular, desde que comprovada a impossibilidade financeira de adimplemento integral;

2) proibições de: a) acessar/frequentar o endereço da ex-companheira e b) se aproximar, com distância mínima de 500 (quinhentos metros), ou manter qualquer contato com a vítima.

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Guilherme Vinícius Cervo voltou a ser notícia após ser preso em flagrante nesta segunda-feira (29/09), por espancar a ex-mulher em via pública em Lucas do Rio Verde. Não é a primeira vez que ele aparece em registros policiais: além de responder por porte ilegal de arma de fogo e ofensas contra terceiros, ele já havia sido denunciado pela mesma vítima por ameaças e agressões anteriores.

A prisão desta segunda ocorreu depois que câmeras de segurança flagraram o empresário descendo de uma caminhonete e correndo atrás da ex-mulher, de 31 anos, que tentou fugir em uma motocicleta. Ele a alcançou e a agrediu com socos e chutes na rua. O caso ganhou repercussão ao ser divulgado nas redes sociais. Após as diligências, ele foi capturado em Sorriso e autuado por lesão corporal no âmbito da Lei Maria da Penha.

Ameaças e xingamentos

De acordo com registros da Polícia Civil teve acesso, em 24 de fevereiro de 2025, a vítima relatou que o ex não aceitava o fim do relacionamento e enviava mensagens via WhatsApp com ameaças de morte, afirmando que “mataria ela e depois se mataria”.

Nas conversas, também proferiu ofensas como “filha da puta, vadia, vagabunda, desgraça e prostituta”. Na ocasião, a mulher solicitou medidas protetivas e o acionamento do botão do pânico.

Após ser detido, contudo, ele passou por audiência de custódia e foi liberado ao pagar fiança de R$ 6 mil.

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Porte ilegal de arma

Já no dia 13 de março de 2025, policiais apreenderam com Guilherme uma pistola calibre 9 mm e sete munições intactas dentro da loja dele, uma garagem de veículos. Ele foi autuado por porte ilegal de arma de fogo, mas acabou liberado com medidas cautelares, já que não pagou a fiança arbitrada.

Na ocasião, segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada após denúncia de que Guilherme estaria manuseando uma pistola em frente à loja. No local, ele foi encontrado no escritório do estabelecimento. Ao ser questionado sobre a arma, negou a presença de armamento.

Durante revista, os policiais localizaram uma pistola preta, marca M95-Detective, calibre .9mm, desmuniciada, com sete munições intactas, dentro de uma maleta atrás de uma cômoda. Guilherme afirmou que a arma pertencia a outra pessoa, também presente.

Ofensas em 2022

Consta ainda um boletim registrado em julho de 2022, em que uma mulher denunciou ter sido alvo de ofensas do empresário, feitas em áudios destinados ao marido dela. Entre as frases, ele dizia que a mulher “dava para outros na rua” e usava termos de baixo calão. A comunicante chegou a apresentar um pen drive com os áudios gravados. Este caso, contudo, foi arquivado.
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Justiça

Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.

A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.

De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.

A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.

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Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.

Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.

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