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Vídeo no canal do TSE no YouTube explica como regularizar o título


Seu título de eleitor foi cancelado? Ainda não sabe o que fazer? Calma! No Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a eleitora ou o eleitor nessa situação pode regularizar o documento de forma bem simples. O jornalista Guilherme Glória explica neste vídeo que o prazo para regularização termina no dia 4 de maio, e o procedimento pode ser feito de forma on-line.

Desde o início de fevereiro, está no ar uma playlist de vídeos no canal do TSE no YouTube, que demonstra o passo a passo para acessar e utilizar uma série de serviços gratuitos que são disponibilizados no Portal do TSE na internet. O material é produzido pela Coordenadoria de Audiovisual da Secretaria de Comunicação do TSE.

O terceiro vídeo da playlist explica, em pouco mais de dois minutos, o que a eleitora ou o eleitor que não votou nem justificou por três turnos eleitorais consecutivos deve fazer para regularizar o título e poder votar nas Eleições 2022. A data-limite – este ano, no dia de 4 de maio – está prevista na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

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Semanalmente, o TSE disponibilizará novos vídeos com orientações sobre como verificar a situação do título, consultar o status cadastral e quitar pendências com a Justiça Eleitoral, entre outros temas.

Passo a passo para regularização

Tanto o alistamento (primeira via do título) quanto a regularização os eleitores podem ser solicitados pelo sistema TítuloNet, no Portal do TSE. Mas se houver algum problema, como já informado no vídeo, a usuária ou o usuário pode clicar no topo do site, no campo “Eleitor e Eleições”, e, em seguida, no link Situação Eleitoral. Depois, basta preencher os dados e seguir o passo a passo. Em seguida, o site informará automaticamente se a situação está ou não regular.

Como regularizar

Quem deixa de votar e não justifica paga multa, sob o risco de ter o título eleitoral cancelado. A guia para pagamento é disponibilizada no momento em que se solicita a regularização e, para isso, os interessados devem acessar o campo Quitação de multas, devendo também preencher os dados e escolher a forma de pagar, que pode ser via boleto, Pix ou cartão de crédito.

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Depois da quitação, a eleitora ou o eleitor deve aguardar de 10 a 15 dias e realizar nova consulta no Portal do TSE para verificar se o título foi restabelecido, tornando a pessoa apta a participar das eleições deste ano.

TP/LC, DM

Fonte: TSE

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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