Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Homem que trazia iPhones do Paraguai sem pagar tributos tem condenação mantida

Um morador de Foz do Iguaçu preso em flagrante quando tentava trazer do Paraguai para o Brasil 145 iPhones de modelos diferentes sem o pagamento dos tributos teve a condenação criminal confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no final de maio (24/5). A 7ª Turma, entretanto, substituiu a pena privativa de liberdade de 1 anos, 4 meses e 15 dias por serviços comunitários e prestação pecuniária.

O caso ocorreu em julho de 2019. Conforme o Ministério Público Federal, o réu teria deixado de recolher R$ 116.581,76 em tributos. Ele foi condenado por descaminho pela 5ª Vara Federal de Foz do Iguaçu em setembro do ano passado e, por ser reincidente, o cumprimento da pena deveria ser iniciado em regime inicial fechado. O réu recorreu ao tribunal pedindo diminuição e fixação de regime semiaberto.

Segundo o juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior, a condenação anterior não constitui fundamento para fixar pena em regime fechado quando o tempo for inferior a quatro anos. O relator destacou que “a 7ª Turma tem possibilitado a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos mesmo ao condenado reincidente específico, quando os elementos dos autos autorizem concluir pela suficiência e recomendação da substituição.”

Leia Também:  STF nega liberdade à adolescente que atirou em amiga

“No caso, em que pese o apelante possuir uma condenação criminal caracterizadora da reincidência, o delito foi cometido sem violência ou grave ameaça, o que, aliado à existência das vetoriais majoritariamente favoráveis e à pena aplicada (inferior a quatro anos) e às circunstâncias dos fatos, permitem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos”, concluiu Pereira Junior.

O réu deverá prestar 1 ano, 4 meses e 15 dias de serviços comunitários e pagar 6 salários mínimos de prestação pecuniária. 

Fonte: TRF4

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

Leia Também:  Homem é preso por porte ilegal de arma, uso ilícito de drogas e corrupção de menor em MT

Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA