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STF nega liberdade à adolescente que atirou em amiga

O Supremo Tribunal Federal proferiu decisão mantendo a internação de uma adolescente de 15 anos, apontada como autora do disparo de arma de fogo que matou a jovem Isabele Ramos Guimarães, de 14 anos, em um condomínio de luxo na cidade de Cuiabá.

O caso aconteceu em 2020, e, de acordo com a perícia, a pessoa que matou Isabele estava com a arma apontada para o rosto da vítima a uma distância que pode variar entre 20 e 30 cm, e a 1,44 m de altura.

A adolescente foi condenada por ato infracional análogo ao crime de homicídio doloso, à pena de internação por tempo indeterminado em regime socioeducativo. A penalidade é revista e atualizada a cada seis meses, podendo chegar à pena máxima de 3 anos de reclusão.

A defesa da jovem entrou com pedido de Habeas Corpus em seu favor, no entanto, ele foi negado pelo ministro Edson Fachin, que entendeu não estarem presentes os requisitos que autorizam a medida.

Os pais da adolescente, por sua vez, são alvo de uma ação penal que visa os responsabilizar por homicídio culposo, posse ilegal de arma de fogo, entrega de arma de fogo a pessoa menor, fraude processual e corrupção de menores.

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Além deles, também é alvo da ação penal o namorado da jovem que efetuou o disparo e o pai dele, que era o dono da arma de fogo.

O jovem responde por ato infracional análogo ao porte ilegal de arma de fogo, por ter sido quem levou a arma até a casa da namorada. Já o pai do adolescente, responde por omissão de cautela na guarda de arma de fogo.

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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