É Direito
Supremo, RNCd e ABPEducom promovem ciclo de lives em defesa da democracia
A Associação Brasileira dos Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação (ABPEducom) abre na próxima quinta-feira, dia 14 de julho, a partir das 19 horas, o Ciclo de Debates “Educomunicação, Democracia e Eleições”. A live inaugural terá como tema “Educomunicação, aliada na defesa do Estado Democrático de Direito”. As ações integram o Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de parceria com a Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCd). A transmissão ocorrerá simultaneamente pelos canais no YouTube da ABPEducom e do STF e pela TV Justiça. Haverá interpretação na Língua Brasileira de Sinais (Libras).
O encontro contará com a participação de Ismar Soares, presidente da ABPEducom e professor da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP); Rosane Rosa, associada da ABPEducom e professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); e Fernando Oliveira Paulino, coordenador do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (LaPCom/UnB) e presidente da Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação (Socicom). O mediador será Felipe Saldanha, pesquisador do Núcleo de Comunicação e Educação (NCE/USP) e diretor de Comunicação da ABPEducom.

A iniciativa é correalizada pelo Núcleo Regional da ABPEducom no Vale do Paraíba e tem apoio do Educom Alto Tietê. Outras duas lives, programadas para os meses de agosto e setembro, completam o projeto.
Curso para educadores
Além do Ciclo de Debates, a ABPEducom Vale do Paraíba também promoverá, no âmbito do Programa de Combate à Desinformação do STF, o curso “Educomunicação em tempo de Eleições: reflexões e proposições para fortalecer a participação cidadã”. A formação será ofertada gratuitamente, terá foco nos professores da Educação Básica e ocorrerá virtualmente, entre os meses de agosto e setembro, com aulas síncronas e assíncronas. As inscrições serão abertas em breve.
RNCd e STF
Com o objetivo de combater a desinformação e promover a defesa da democracia, diversas entidades participantes da RNCd se articularam ao programa do STF e se comprometeram a organizar ações – como debates, oficinas, cursos e formações – a serem realizadas durante o período que antecede as eleições.
Um outro exemplo de ação educomunicativa desenvolvida dentro do programa do Supremo, com apoio da RNCd, é a criação e edição de vídeos com alunos da rede pública do município de Santos, em São Paulo, participantes do projeto Memórias em Rede, do Instituto Devir Educom. O material será lançado nas próximas semanas.
IV//EH
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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