Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Supremo, RNCd e ABPEducom promovem ciclo de lives em defesa da democracia

A Associação Brasileira dos Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação (ABPEducom) abre na próxima quinta-feira, dia 14 de julho, a partir das 19 horas, o Ciclo de Debates “Educomunicação, Democracia e Eleições”. A live inaugural terá como tema “Educomunicação, aliada na defesa do Estado Democrático de Direito”. As ações integram o Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de parceria com a Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCd). A transmissão ocorrerá simultaneamente pelos canais no YouTube da ABPEducom e do STF e pela TV Justiça. Haverá interpretação na Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O encontro contará com a participação de Ismar Soares, presidente da ABPEducom e professor da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP); Rosane Rosa, associada da ABPEducom e professora da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM); e Fernando Oliveira Paulino, coordenador do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (LaPCom/UnB) e presidente da Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação (Socicom). O mediador será Felipe Saldanha, pesquisador do Núcleo de Comunicação e Educação (NCE/USP) e diretor de Comunicação da ABPEducom.

Leia Também:  Início de julgamento sobre correção do FGTS é um dos temas do "Supremo na Semana"

A iniciativa é correalizada pelo Núcleo Regional da ABPEducom no Vale do Paraíba e tem apoio do Educom Alto Tietê. Outras duas lives, programadas para os meses de agosto e setembro, completam o projeto.

Curso para educadores

Além do Ciclo de Debates, a ABPEducom Vale do Paraíba também promoverá, no âmbito do Programa de Combate à Desinformação do STF, o curso “Educomunicação em tempo de Eleições: reflexões e proposições para fortalecer a participação cidadã”. A formação será ofertada gratuitamente, terá foco nos professores da Educação Básica e ocorrerá virtualmente, entre os meses de agosto e setembro, com aulas síncronas e assíncronas. As inscrições serão abertas em breve.

RNCd e STF

Com o objetivo de combater a desinformação e promover a defesa da democracia, diversas entidades participantes da RNCd se articularam ao programa do STF e se comprometeram a organizar ações – como debates, oficinas, cursos e formações – a serem realizadas durante o período que antecede as eleições.

Um outro exemplo de ação educomunicativa desenvolvida dentro do programa do Supremo, com apoio da RNCd, é a criação e edição de vídeos com alunos da rede pública do município de Santos, em São Paulo, participantes do projeto Memórias em Rede, do Instituto Devir Educom. O material será lançado nas próximas semanas.

Leia Também:  Ricardo Lewandowski deixa o STF e recebe homenagens de ministras e ministros da Corte

IV//EH

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Supremo mantém necessidade de teste de aptidão física para recebimento de gratificação no MPU

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Ministro Fux lança quinta edição da obra "Curso de Direito Processual Civil" nesta quarta (24)

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA