É Direito
Ricardo Lewandowski deixa o STF e recebe homenagens de ministras e ministros da Corte
O ministro Ricardo Lewandowski deixa oficialmente o Supremo Tribunal Federal (STF) a partir desta terça-feira (11). Em 11 de maio, ele completa 75 anos, idade limite para permanência na Corte. O decreto de aposentadoria, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) do último dia 6, com efeito a partir de 11 de abril.
Ricardo Lewandowski dedicou 17 de seus 33 anos de magistratura à Suprema Corte do país, onde relatou processos sobre temas de grande relevância, como a política de cotas raciais nas universidades, o direito à prisão domiciliar para mulheres presas gestantes, puérperas e mães de crianças de até 12 anos ou responsáveis por pessoa com deficiência, e diversas ações durante a pandemia da covid-19, como a que trata da vacinação obrigatória e das restrições civis para quem não se imunizasse.
Ele chegou à Suprema Corte em fevereiro de 2006, nomeado pelo presidente Lula, e a presidiu no biênio 2014/2016, quando priorizou o julgamento de processos antigos, de recursos com repercussão geral e de súmulas vinculantes. Ao final de sua gestão, presidiu o processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no Senado.
Homenagens
Em razão da relatoria da ação sobre política afirmativa de cotas raciais nas universidades públicas (ADPF 186), Ricardo Lewandowski foi homenageado na manhã desta terça-feira no Ministério da Educação, onde recebeu do ministro Camilo Santana uma placa comemorativa. Hoje, colegas de bancada de Lewandowski manifestaram suas homenagens.
Ministra Rosa Weber (presidente)
“Nesses 17 anos de atuação na Suprema Corte, Ricardo Lewandowski contribuiu de modo inestimável para a evolução, em nossa realidade, dos ideais proclamados em seu discurso de posse na Presidência do Supremo Tribunal Federal, somando esforços na contínua atribuição de efetividade à Constituição de 1988, ao conferir a devida supremacia às normas constitucionais, cuja resultante deságua no incremento da justiça e da igualdade sociais, de que tanto carece nosso povo”.
Ministro Luís Roberto Barroso (vice-presidente)
“O ministro Ricardo Lewandowski é extremamente fidalgo e defende com empenho e coragem suas posições. O convívio com ele é sempre agradável. Argumentador, erudito e competente, fará falta aos debates no Supremo Tribunal Federal”.
Ministro Gilmar Mendes (decano)
“O ministro Lewandowski apresentou, ao longo de toda a sua trajetória no Supremo Tribunal Federal, inúmeras qualidades, as quais não canso de evidenciar. Delas são exemplos a coragem, a envergadura com que se pauta nos temas institucionais e, sobretudo, a grande abertura de espírito de Sua Excelência, que sempre mostrou disposição para considerar o posicionamento do outro e, assim, de aprender em conjunto”.
Ministro Luiz Fux
“O ministro Ricardo Lewandowski é um grande defensor dos direitos fundamentais e da proteção da dignidade humana. Nos mais de 30 anos de magistratura, produziu com competência um vasto legado, apoiado nos valores democráticos. Desejo sucesso nos próximos desafios”.
Ministro Edson Fachin
“É longo o caminho para a construção da sociedade justa e solidária almejada pela Constituição, e o ministro Ricardo Lewandowski deixa passos decisivos neste percurso. Como relator de decisões que sedimentaram conquistas antirracistas (ADPF 186) e sociais (Tema 220, para lembrar apenas um deles) e como ser humano, cortês e afável, deu exemplos de uma atuação institucional dialógica e progressista. Seu legado orgulha o Supremo Tribunal Federal e honra a história de lutas democráticas deste país”.
Ministro Alexandre de Moraes
Tenho muita honra de ter compartilhado os ensinamentos do ministro Ricardo Lewandowski durante seis anos no STF. Sua competência, lealdade, coragem e inteligência são motivo de orgulho para todo o Poder Judiciário”.
AR//CF
30/3/2023 – Ministro Ricardo Lewandowski antecipa aposentadoria em um mês
16/3/2023 – Ministro Ricardo Lewandowski completa 17 anos no STF
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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