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TSE institui projeto-piloto para acesso ao código-fonte da urna eletrônica


Na busca permanente pela ampliação da transparência no desenvolvimento dos sistemas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) instituiu, por meio da Portaria TSE nº 107/2022, um projeto-piloto para disponibilizar a entidades fiscalizadoras credenciadas, fora das dependências da Corte, acesso ao código-fonte do sistema eletrônico de votação e da urna eletrônica para as Eleições Gerais de 2022.

A expectativa é que as três entidades selecionadas para o projeto-piloto – Polícia Federal, Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) –, assinem os termos de compromisso e comecem o trabalho de inspeção até o final de fevereiro. Serão disponibilizados os códigos-fonte dos sistemas utilizados para a geração de mídias, softwares embarcados na urna eletrônica e softwares de apoio aos testes de integridade.

Os sistemas abrangem o Gerenciador de Dados, Aplicativos e Interface com a Urna Eletrônica (Gedai-UE); o Gerenciador de Aplicativos (GAP), os Softwares Básico da Urna Eletrônica, ou seja, de Carga (SCUE), de Votação (Vota), o Recuperador de Dados (RED) e o Sistema de Apuração (SA); o sistema de apoio ao sorteio de urnas para auditoria – Sorteio e Sistemas de apoio à auditoria de integridade (Votação); o Verificador Pré/Pós-Eleição (VPP); e o verificador de integridade e autenticidade de sistemas eleitorais (AVPART).

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O acesso aos códigos-fonte é restrito ao grupo técnico de trabalho, devendo a entidade fiscalizadora, por meio do dirigente formalmente indicado, prover todos os mecanismos necessários para garantir o cumprimento das cláusulas constantes no termo de compromisso, respondendo solidariamente pela divulgação ou pelo uso indevido por terceiros, em todo ou em parte.

Para o assessor-chefe de Gestão Eleitoral do TSE, Thiago Fini, o projeto-piloto de disponibilização do código-fonte é mais um passo para a ampliação da transparência do processo eleitoral brasileiro. Ele explica que, nessa etapa, as três entidades poderão, entre cinco e oito meses antes do primeiro turno das eleições, inspecionar os códigos-fonte dos sistemas eleitorais nas próprias dependências, dispensando o comparecimento ao TSE.

“Após essa inspeção, as entidades deverão apresentar um relatório com possíveis achados e contribuições, que serão analisados e, se for o caso, implementados nos sistemas antes da respectiva lacração para as Eleições de 2022, auxiliando o Tribunal no aperfeiçoamento do sistema eleitoral brasileiro”, enfatiza.

Acesse a íntegra da Portaria TSE nº 107/2022.

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MC/LC, DM

Fonte: TSE

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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