Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Em parceria com STF e TSE, Instituto Vero traz palestras de professor de Oxford e de ex-consultor digital de Obama

O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em parceria com o Instituto Vero, promovem no próximo dia 20 de julho, seminário virtual com palestras de especialistas mundiais em desinformação, com transmissão ao vivo pelos canais de Youtube do STF e do TSE.

A partir das 9h10, Caio Machado, Diretor do Instituto Vero, fará uma introdução ao tema da desinformação, seus desafios e importância de se compreender o fenômeno para poder combatê-lo de forma eficiente e multissetorial.

Às 9h40, será realizada a palestra “Mídias sociais e o direito à verdade: impacto do viés algorítmico, da manipulação e da desinformação na deliberação pública”, do professor Philip Howard, que dirige o Programa de Democracia e Tecnologia no Instituto de Estudos sobre Internet na Universidade Oxford.

Às 13h30, Graham Brookie, Diretor Sênior do Atlantica Council’s Digital Forensic Research Lab (DFRLab), e Emerson Brooking, membro sênior do DFRLab, realizarão palestra com o tema “Investigando desinformação nas eleições americanas de 2020: Principais Lições”. Brookie trabalhou na Casa Branca e no Conselho Nacional de Segurança dos Estados Unidos da América e foi consultor para comunicações estratégicas com foco no ambiente digital durante a presidência de Barack Obama.

Leia Também:  Livro digital da Pitaya é disponibilizado a produtores e técnicos de Mato Grosso e de outros estados

O evento “Os desafios da desinformação e as tecnologias para combatê-la” também contará com treinamento exclusivo para servidores, colaboradores e estagiários do Supremo, do TSE, dos Tribunais Regionais Eleitoral (TREs), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério Público Eleitoral e será realizado ao longo de toda a quarta-feira (20), com outros especialistas e aplicações práticas.

As duas palestras em inglês serão gravadas e disponibilizadas posteriormente para o público.

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Estudante de Colíder participam de palestras com a Polícia Civil sobre fake news e bulliyng

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Atos de vandalismo contra Três Poderes completam quatro meses com pleno funcionamento das instituições

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA