É Direito
Edifício-sede do STF passa por vistoria do Ministério da Cultura e do Iphan
A ministra da Cultura, Margareth Menezes, o secretário-executivo da pasta, Márcio Tavares, e o presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Leandro Grass, estiveram na tarde desta terça-feira (10) no Supremo Tribunal Federal (STF) para realizar a vistoria dos danos causados no edifício-sede do Tribunal pela ação de vândalos no último domingo.
Na avaliação da ministra, a destruição causada no Supremo parece ser mais grave do que as registradas no Palácio do Planalto e no Congresso Nacional. “É indescritível. É realmente a negação do respeito pelo Brasil, pela democracia e pelo Poder Judiciário. Não tenho palavras para traduzir tamanha bestialidade”, disse ela.
De acordo com o presidente do Iphan, Leandro Grass, já está em curso uma ação integrada dos três Poderes para catalogar tudo o que foi perdido e o que pode ser recuperado. Os responsáveis pelos acervos de cada instituição estão em contato com o órgão e, até a quinta-feira, será apresentado relatório preliminar com essas informações. O secretário-executivo do Ministério, Márcio Tavares, frisou que a pasta estará empenhada em recuperar tudo o que tiver condições de ser recuperado.
SP/VP
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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