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TRF4 suspende pedido de provas a pescadores do Costão do Santinho (SC)


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu uma ordem da 6ª Vara Federal de Florianópolis que havia determinado aos ranchos de pescadores e uma construtora, utilizadores do espaço do Costão do Santinho, em Florianópolis, que apresentassem documentos de autorização de uso da área e de comprovação de preservação ambiental. A decisão foi proferida pela 3ª Turma da Corte, por maioria, em sessão de julgamento na última semana (8/3).

O caso do Costão do Santinho envolve uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e que se encontra em fase de cumprimento de sentença, que discute irregularidades na ocupação e no uso da área.

O juízo de primeiro grau havia determinado a retirada das edificações e equipamentos do local, admitindo apenas a manutenção de ranchos de pescadores, para utilização exclusiva da guarda de petrechos de pesca.

Em outubro de 2020, o TRF4 afastou a ordem de demolição das construções na área, bem como permitiu as atividades compartilhadas entre os restaurantes construídos no local e os ranchos de pescadores.

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O MPF solicitou então que fossem apresentados novos documentos e provas no processo, alegando que as partes rés não estariam cumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a utilização da área, que foi homologado por sentença.

O pedido foi deferido pela 6ª Vara Federal de Florianópolis. Foi determinada a apresentação de Termos de Autorização de Uso, emitidos pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU), listando no documento o nome dos pescadores responsáveis pelos ranchos; a comprovação da recuperação ambiental integral de todo o terreno de marinha localizado na parte frontal do complexo do Costão do Santinho; e a comprovação de que nenhuma espécie vegetal exótica, equipamento privado ou impermeabilização do solo foram mantidos no terreno de marinha especificado.

A parte utilizadora da área recorreu ao TRF4, afirmando que todas as obrigações impostas na execução de sentença foram devidamente cumpridas.

A 3ª Turma deu provimento ao recurso, suspendendo a decisão de primeira instância. O relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, destacou que “os laudos acostados aos autos demonstram satisfatoriamente o cumprimento da obrigação de recuperação integral do terreno de marinha situado na parte frontal do complexo do Costão do Santinho”.

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O magistrado ressaltou que “ao afastar a demolição de todos os ranchos de pesca, foi reconhecida sua regularidade, assim como a autorização do seu uso compartilhado entre pescadores artesanais e a empresa agravante, em prol, inclusive, da boa manutenção dos ranchos. Logo, a apresentação de Termo de Autorização de Uso, listando o nome dos pescadores artesanais, mostra-se inócua para o processo de cumprimento de sentença, e sem pertinência”.

Em seu voto, Favreto concluiu: “afastadas as três determinações contidas na decisão agravada, verifica-se que, por ora, não há qualquer elemento capaz de infirmar a conclusão de que as obrigações vêm sendo cumpridas pela parte executada”.

N° 5003563-30.2021.4.04.0000/TRF

Fonte: TRF4

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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