É Direito
TRF4 suspende pedido de provas a pescadores do Costão do Santinho (SC)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu uma ordem da 6ª Vara Federal de Florianópolis que havia determinado aos ranchos de pescadores e uma construtora, utilizadores do espaço do Costão do Santinho, em Florianópolis, que apresentassem documentos de autorização de uso da área e de comprovação de preservação ambiental. A decisão foi proferida pela 3ª Turma da Corte, por maioria, em sessão de julgamento na última semana (8/3).
O caso do Costão do Santinho envolve uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) e que se encontra em fase de cumprimento de sentença, que discute irregularidades na ocupação e no uso da área.
O juízo de primeiro grau havia determinado a retirada das edificações e equipamentos do local, admitindo apenas a manutenção de ranchos de pescadores, para utilização exclusiva da guarda de petrechos de pesca.
Em outubro de 2020, o TRF4 afastou a ordem de demolição das construções na área, bem como permitiu as atividades compartilhadas entre os restaurantes construídos no local e os ranchos de pescadores.
O MPF solicitou então que fossem apresentados novos documentos e provas no processo, alegando que as partes rés não estariam cumprindo o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para a utilização da área, que foi homologado por sentença.
O pedido foi deferido pela 6ª Vara Federal de Florianópolis. Foi determinada a apresentação de Termos de Autorização de Uso, emitidos pela Superintendência de Patrimônio da União (SPU), listando no documento o nome dos pescadores responsáveis pelos ranchos; a comprovação da recuperação ambiental integral de todo o terreno de marinha localizado na parte frontal do complexo do Costão do Santinho; e a comprovação de que nenhuma espécie vegetal exótica, equipamento privado ou impermeabilização do solo foram mantidos no terreno de marinha especificado.
A parte utilizadora da área recorreu ao TRF4, afirmando que todas as obrigações impostas na execução de sentença foram devidamente cumpridas.
A 3ª Turma deu provimento ao recurso, suspendendo a decisão de primeira instância. O relator do caso, desembargador Rogerio Favreto, destacou que “os laudos acostados aos autos demonstram satisfatoriamente o cumprimento da obrigação de recuperação integral do terreno de marinha situado na parte frontal do complexo do Costão do Santinho”.
O magistrado ressaltou que “ao afastar a demolição de todos os ranchos de pesca, foi reconhecida sua regularidade, assim como a autorização do seu uso compartilhado entre pescadores artesanais e a empresa agravante, em prol, inclusive, da boa manutenção dos ranchos. Logo, a apresentação de Termo de Autorização de Uso, listando o nome dos pescadores artesanais, mostra-se inócua para o processo de cumprimento de sentença, e sem pertinência”.
Em seu voto, Favreto concluiu: “afastadas as três determinações contidas na decisão agravada, verifica-se que, por ora, não há qualquer elemento capaz de infirmar a conclusão de que as obrigações vêm sendo cumpridas pela parte executada”.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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