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Revista Suprema recebe, até 9 de abril, artigos para dossiê sobre Inteligência Artificial e Direitos

A Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, periódico científico do Supremo Tribunal Federal (STF), recebe, até 9 de abril, artigos para compor o seu novo dossiê temático “Inteligência Artificial e Direitos”. O intuito é fomentar o debate acerca de como a inteligência artificial (IA) é utilizada pelos tribunais brasileiros atualmente e como pode ser uma aliada na concretização dos Direitos Humanos, na defesa do devido processo legal e na garantia do acesso à justiça, além de enriquecer o debate sobre o tema.

Os trabalhos serão publicados no quinto número do periódico, com publicação prevista para o primeiro semestre de 2023. Os interessados terão até as 23h59 do dia 9 de abril (horário de Brasília) para enviar os textos e as traduções.

Envio de material

Além dos trabalhos submetidos ao dossiê temático, o periódico recebe, continuamente, artigos, resenhas e traduções. Todas essas contribuições devem ser enviadas diretamente no site da Suprema.

Diretrizes

Os estudos devem ser originais e inéditos e não podem estar em processo de avaliação em outros periódicos e espaços editoriais.

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Os artigos poderão ter até três coautores, exigindo-se, primordialmente, a titulação de doutor. Serão aceitos trabalhos em português, inglês, espanhol, francês e italiano.

Outras diretrizes sobre apresentação do texto e preenchimento dos metadados devem seguir o edital de chamada de artigos para o dossiê temático e as instruções editoriais disponíveis no sítio eletrônico da Revista, sob pena de rejeição da submissão.

Avaliação

A Revista adere ao método de avaliação duplo-cego por pares (double blind peer review), técnica que garante o anonimato entre as pessoas que revisam o artigo e o seu respectivo autor ou autora e que permite uma avaliação imparcial. Para tanto, é imprescindível que qualquer tipo de identificação da autoria seja suprimido do documento.

O artigo é inicialmente analisado para verificação de sua adequação à linha editorial da revista e aos requisitos formais de submissão. Nessa etapa e na seguinte, os textos são avaliados por, no mínimo, dois pareceristas.

O dossiê conta com a organização da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE), em parceria com a Assessoria de Inteligência Artificial do STF.

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Informações ou dúvidas quanto a temas que não constem na página da Revista podem ser obtidas no e-mail [email protected].

Leia a íntegra do edital de chamada de artigos para o dossiê temático.

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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