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Letalidade policial: discussões sobre instalação de câmeras nas polícias do RJ prosseguem no STF

O Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal), vinculado à Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), e o Gabinete do Ministro Edson Fachin prosseguiram, nesta quinta-feira (4), as tratativas para a implantação de câmeras de áudio e vídeo nas fardas e nas viaturas dos batalhões especiais das polícias do Estado do Rio de Janeiro e nas unidades policiais de áreas mais críticas. A audiência reuniu representantes do Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, que discute a matéria, e do Estado do Rio de Janeiro.

Fiscalização

De modo consensual, as partes, o Ministério Público e o Supremo concluíram que o processo de implantação das câmaras deve ser fiscalizado e acompanhado de forma permanente, a fim de dar pleno cumprimento à decisão do Plenário do STF que determinou a instalação dos equipamentos.

Alegação de descumprimentos

Inicialmente, representantes do PSB enfatizaram que as determinações do Supremo continuam sendo descumpridas pelo estado. Citaram, como exemplo, o atraso no cronograma da Polícia Civil, o desrespeito à ordem de prioridade na implantação nas unidades de maior letalidade, o modelo vigente de acesso às imagens e o desrespeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) quanto ao armazenamento das imagens.

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Por sua vez, o procurador do Estado do Rio de Janeiro buscou demonstrar o cumprimento das medidas, indicando os avanços e as dificuldades inerentes à complexidade do tema. Segundo ele, os batalhões considerados mais letais já têm câmeras corporais.

Aquisição de equipamentos

O representante do governo estadual se comprometeu a reexaminar as formas de acesso de áudio e vídeo das câmeras corporais, previstas no Decreto Estadual 47.975/2022 e na Resolução SEPM 2.421/2022, e a informá-las ao STF, no prazo de 30 dias. Também na audiência, o procurador apresentou cronograma de aquisição dos equipamentos necessários à implantação das câmeras nas viaturas policiais.

EC//CF
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

26/4/2023 – STF fará nova audiência sobre câmeras nas fardas e viaturas da polícia do Rio de Janeiro

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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