É Direito
19º Prêmio Innovare revela vencedores de 2022 em cerimônia no STF
A cerimônia de premiação das práticas vencedoras do 19º Prêmio Innovare, edição 2022, foi realizada nesta quarta-feira (7), no Supremo Tribunal Federal (STF). Entre as iniciativas ganhadoras estão projetos que aproximam jovens do Poder Judiciário, combatem a intolerância religiosa, acolhem mulheres vítimas de violência doméstica e gestantes em situação de vulnerabilidade e oferecem serviços judiciais à população em locais de difícil acesso.
Em 2022, foram enviadas 549 práticas de todo o país, que concorreram aos prêmios em oito categorias. Ministros e ministras do STF e de outros tribunais superiores anunciaram os vencedores dessa edição.
Banco de práticas
Há 19 anos, o Instituto Innovare vem se consolidando como importante instrumento de valorização de boas práticas que trazem melhorias para o sistema de justiça brasileiro. Atualmente, o banco de dados do Innovare possui mais de 8 mil práticas que podem ser consultadas e implementadas em qualquer localidade.
Jovens
O prêmio da primeira categoria do Innovare 2022 foi anunciado pela presidente do STF e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber. A prática vencedora na categoria Tribunal é o “Programa Formando Gerações”, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Desde 2004, o projeto apresenta o trabalho do Poder Judiciário à comunidade escolar por meio da visita de estudantes. O grupo recebe informações sobre cidadania, direitos e deveres, estrutura e funcionamento dos Três Poderes.
Difícil acesso
O ministro Luiz Fux entregou o prêmio da categoria CNJ – Inovação e Acesso à Justiça – ao “Projeto Fórum Digital”, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). A iniciativa oferece serviços judiciais por meio eletrônico, de forma a ajudar a população que reside em locais de difícil acesso.
Violência contra mulher
O “Projeto Borboleta”, também do TJ-RS, foi o vencedor da categoria Juiz. Desde 2011, a iniciativa promove atividades multidisciplinares nos juizados de violência doméstica e familiar contra a mulher, com atendimento diferenciado e humanizado, e também oferece aos ofensores a oportunidade de participar de grupos para a reeducação.
Intolerância religiosa
Na categoria Ministério Público, venceu a iniciativa “MP e Terreiros em diálogo construtivos” da Promotoria de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa, do Ministério Público do Estado da Bahia. O trabalho busca fortalecer as relações entre comunidades de matrizes africanas e órgãos públicos, contribuindo para mitigar a intolerância religiosa e para promover os direitos dos povos de terreiro.
Catadores
A prática ganhadora na categoria da Defensoria Pública é o “Programa Mãos que Reciclam”, do Núcleo de Gestão Ambiental da Defensoria Pública do Estado da Bahia. O programa desenvolve ações para garantir o acesso dos catadores a condição digna e salubre de trabalho, de forma que sejam reconhecidos como agentes ambientais pela comunidade, pelo setor produtivo e pelo poder público.
Migrantes e refugiados
Na categoria Advocacia, recebeu o prêmio dessa edição a iniciativa “Assessoria Jurídica aos Migrantes e Refugiados”, de Boa Vista (RR). A prática promove acesso à Justiça através de assessoria jurídica gratuita para migrantes e refugiados em situação de extrema vulnerabilidade em Roraima. Desde novembro de 2019, a iniciativa regulariza a situação dessas pessoas e garante a elas direitos fundamentais e dignidade.
Redenção na Rua
A iniciativa “Mães e Filhos da Rua”, de São Paulo (SP), é a vencedora na categoria Justiça e Cidadania. Devido ao expressivo número de gestantes em situação de vulnerabilidade, de crianças e de pessoas diagnosticadas com tuberculose, em 2018 foi criado o consultório de rua Redenção, que promove atendimento integral à saúde das pessoas em situação de rua na região central de São Paulo por meio de práticas inclusivas.
Adolescentes em situação de vulnerabilidade
O prêmio Destaque foi entregue ao projeto “Doe um Futuro”, realizado no Rio de Janeiro (RJ). A iniciativa ouve adolescentes em situação de vulnerabilidade para identificar quais os cursos que gostariam de fazer. Com essa informação, pesquisa instituições próximas ao abrigo onde o jovem está instalado e busca padrinhos que contribuam com o pagamento do curso, financiando a sua formação diretamente
Todas as práticas finalistas da edição 2022 podem ser conferidas no site do Innovare.
Innovare
Lançado em 2004, o Prêmio Innovare busca incentivar e divulgar práticas que contribuam com a modernização e o aprimoramento da prestação jurisdicional no país. O prêmio tem como objetivo reconhecer e disseminar práticas transformadoras e identificar ações concretas que resultem em transformações relevantes em rotinas consolidadas e que possam servir de exemplo.
A iniciativa é do Instituto Innovare, com a parceria institucional do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), da Associação dos Juízes Federais (Ajufe), do Conselho Federal da OAB, da Associação Nacional dos Procuradores de República (ANPR), da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, com o apoio do Grupo Globo.
EC//CF
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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