É Direito
Nova versão do e-Título está disponível para testes
Usuárias e usuários de celulares Android e iOS que contam com o aplicativo e-Título e desejam colaborar com a Justiça Eleitoral já podem se cadastrar como testadores para utilizar a versão Beta da plataforma. O intuito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a iniciativa é aumentar ainda mais a segurança do aplicativo, além de melhorar a experiência da eleitora e do eleitor com a plataforma, conforme aponta Iuri Camargo Kisovec, da Assessoria de Gestão de Identificação do TSE.
“O que queremos oferecer é um serviço ainda mais completo para o eleitor. Essa nova versão contará com uma personalização maior. O usuário poderá, por exemplo, utilizar a foto tirada na hora do próprio celular e não mais a imagem que consta no cadastro eleitoral. Também devemos incluir novos serviços nos próximos meses. Tudo dependerá da experiência e dos relatos que tivermos dos testadores”, ressalta.
Uma das novidades incluídas na versão Beta é a possibilidade de conferência biométrica dentro do aplicativo. Quem se cadastrar para os testes fará a conferência da face e das impressões digitais por meio de fotos, que serão conferidas no banco de dados do próprio Tribunal. Ao todo, serão liberados cadastros para dez mil pessoas: nove mil testadores com celulares Android e mil usuários de iOS.
O e-Título Beta poderá ser instalado por quem já possuir a versão oficial do aplicativo nas respectivas lojas virtuais dos sistemas Android e iOS. Para quem usa celular Android, depois de abrir a Play Store, no canto superior direito, toque no ícone do perfil e, depois, vá em gerenciar apps e dispositivos instalados. Na sequência, clique no aplicativo para abrir a página de detalhes e toque na mensagem “participar do programa Beta”.
Já as usuárias e os usuários de iOS devem seguir o seguinte caminho: baixar o Test Flight na App Store e clicar no link público https://testflight.apple.com/join/e6yLI7uO. Após o acesso, deverá tocar em “exibir no Test Flight” ou em “iniciar teste”. Daí, basta encontrar o aplicativo do e-Título e tocar em instalar ou atualizar para se tornar um testador da versão Beta e contribuir para a Justiça Eleitoral.
JM/LC, DM
Leia mais:
12.11.2021 – Eleitor pode baixar o e-Título e regularizar cadastro sem sair de casa
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
-
Polícia4 dias atrásHomem mata a mulher, usa o celular dela para pedir dinheiro à família da vítima e vai a bar beber, diz polícia
-
Cidades2 dias atrásMato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios
-
Esportes2 dias atrásLula revela consulta de Ancelotti: ‘Você acha que o Neymar deve ser convocado?’
-
É Direito4 dias atrásGilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar
-
Esportes2 dias atrásBMX de Nova Mutum realiza entrega oficial de bicicletas adquiridas através de recursos do MPMT
-
Golpe2 dias atrásMulher cai em golpe de cobrança de pedágio e perde R$ 77
-
Polícia4 dias atrásPM prende traficante e apreende drogas na casinha do cachorro
-
Mundo4 dias atrásTrump dá início ao bloqueio no Estreio de Ormuz e diz que vai “eliminar” qualquer navio que tentar passar





