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Julgamento sobre validade de buscas baseadas apenas na cor da pele é destaque no “Supremo na Semana”

O episódio do podcast “Supremo na Semana” que vai ao ar neste sábado (4) analisa o início do julgamento sobre a validade de provas obtidas em busca baseada na cor da pele do suspeito. Até o momento, foram apresentados quatro votos, todos no sentido de que ações a partir de generalizações fundadas no perfil étnico devem ser abolidas da prática policial. O programa também traz uma entrevista com o ministro aposentado Ayres Britto, que fala da importância para o país de Rui Barbosa, cuja morte completou 100 anos no dia 1º de março.

Clique aqui para ouvir o episódio #64 ou aqui para assistir em vídeo.

O episódio também analisa a decisão em que o ministro Alexandre de Moraes deu prazo de 10 dias para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente um cronograma para implementar a chamada “revisão da vida toda”. O INSS pediu a suspensão nacional dos processos, mas o ministro só irá analisar o pedido depois da apresentação do cronograma.

Esta edição do “Supremo na Semana” é apresentada por Mariana Xavier, coordenadora de Novas Mídias da TV Justiça, e tem comentários de Gisele Reis, consultora jurídica da TV Justiça, e Mauro Burlamaqui, jornalista da Secretaria de Comunicação do STF.

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PR//CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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