Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

STF determina prisão preventiva de ex-secretário de Segurança do DF e de ex-comandante-geral da PMDF

Atendendo a um pedido formulado pelo diretor-geral da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (10), a prisão preventiva de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF), e do coronel Fábio Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF. Em petição apresentada no inquérito que investiga atos antidemocráticos (INQ 4879 ), são apontadas diversas omissões, em tese dolosas, praticadas pelos responsáveis pela segurança pública no DF e que contribuíram para a prática dos atos terroristas de 8 de janeiro de 2023.

Na decisão, o ministro afirmou que os atos criminosos que resultaram na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF só poderiam ocorrer com a anuência das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, pois a organização das manifestações era fato notório e foi divulgada pela mídia brasileira. “A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas”, ressaltou.

Leia Também:  STF invalida normas estaduais sobre porte de armas para caçadores e vigilantes

Ele destacou que a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da PMDF, e com a autorização para mais de 100 ônibus ingressassem livremente em Brasília, sem qualquer acompanhamento policial, mesmo sendo fato notório que praticariam atos violentos e antidemocráticos. O ministro também salientou a inércia no encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército, mesmo depois de constatado que havia terroristas no local, que inclusive tiveram suas prisões temporárias e preventivas decretadas.

Segundo o ministro Alexandre, nada justifica a omissão e a conivência do então secretário de Segurança Pública do DF e do então comandante-geral da PM-DF. Em seu entendimento, as omissões dessas autoridades foram detalhadamente narradas na representação da autoridade policial e justificam a decretação da prisão para a garantia da ordem pública. A decisão determina, ainda, busca e apreensão contra os investigados.

Leia a íntegra da decisão.

PR/AD
 

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

Leia Também:  Ministro determina prisão de indígena envolvido em protestos antidemocráticos

Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA