É Direito
STF determina prisão preventiva de ex-secretário de Segurança do DF e de ex-comandante-geral da PMDF
Atendendo a um pedido formulado pelo diretor-geral da Polícia Federal, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (10), a prisão preventiva de Anderson Torres, ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal (DF), e do coronel Fábio Vieira, ex-comandante da Polícia Militar do DF. Em petição apresentada no inquérito que investiga atos antidemocráticos (INQ 4879 ), são apontadas diversas omissões, em tese dolosas, praticadas pelos responsáveis pela segurança pública no DF e que contribuíram para a prática dos atos terroristas de 8 de janeiro de 2023.
Na decisão, o ministro afirmou que os atos criminosos que resultaram na invasão dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF só poderiam ocorrer com a anuência das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, pois a organização das manifestações era fato notório e foi divulgada pela mídia brasileira. “A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas”, ressaltou.
Ele destacou que a omissão e conivência de diversas autoridades da área de segurança e inteligência ficaram demonstradas com a ausência do necessário policiamento, em especial do Comando de Choque da PMDF, e com a autorização para mais de 100 ônibus ingressassem livremente em Brasília, sem qualquer acompanhamento policial, mesmo sendo fato notório que praticariam atos violentos e antidemocráticos. O ministro também salientou a inércia no encerramento do acampamento criminoso na frente do QG do Exército, mesmo depois de constatado que havia terroristas no local, que inclusive tiveram suas prisões temporárias e preventivas decretadas.
Segundo o ministro Alexandre, nada justifica a omissão e a conivência do então secretário de Segurança Pública do DF e do então comandante-geral da PM-DF. Em seu entendimento, as omissões dessas autoridades foram detalhadamente narradas na representação da autoridade policial e justificam a decretação da prisão para a garantia da ordem pública. A decisão determina, ainda, busca e apreensão contra os investigados.
Leia a íntegra da decisão.
PR/AD
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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