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Ministro determina prisão de indígena envolvido em protestos antidemocráticos

A pedido da Procuradoria-Geral da República, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão temporária de José Acácio Serere Xavante, pelo prazo inicial de dez dias, pela suposta prática de condutas ilícitas em atos antidemocráticos. A decisão, tomada na Petição (PET) 10764, se fundamentou na necessidade de garantia da ordem pública, diante dos indícios, nos autos, da prática dos crimes de ameaça, perseguição e abolição violenta do Estado Democrático de Direito, previstos no Código Penal.

Manifestações

Segundo a Polícia Federal (PF), Serere Xavante teria realizado manifestações de cunho antidemocrático em diversos locais de Brasília (DF), notadamente em frente ao Congresso Nacional, no Aeroporto Internacional de Brasília (onde invadiram a área de embarque), no centro de compras Park Shopping, na Esplanada dos Ministérios (por ocasião da cerimônia de troca da bandeira nacional e em outros momentos) e em frente ao hotel onde estão hospedados o presidente e o vice-presidente da República eleitos.

Ao pedir a prisão temporária, a PGR disse que ele vem se utilizando da sua posição de cacique do Povo Xavante para arregimentar indígenas e não indígenas para cometer crimes, mediante a ameaça de agressão e perseguição do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e dos ministros do STF Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso. “A manifestação, em tese, criminosa e antidemocrática, revestiu-se do claro intuito de instigar a população a tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo a posse do presidente e do vice-presidente da República eleitos”, registrou a PGR.

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Ameaças

Ao examinar o pedido da PGR, o ministro Alexandre ressaltou que as condutas do investigado, amplamente noticiadas na imprensa e divulgadas nas redes sociais, se revestem de agudo grau de gravidade e revelam os riscos decorrentes da sua manutenção em liberdade, uma vez que Serere Xavante convocou expressamente pessoas armadas para impedir a diplomação dos eleitos. “A restrição da liberdade do investigado, com a decretação da prisão temporária, é a única medida capaz de garantir a higidez da investigação”, afirmou.

CF//GAM

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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