É Direito
Partido Verde questiona portaria que libera validade de vegetais frescos embalados
O Partido Verde (PV) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1003), contra a portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que desobriga a indicação de prazo de validade em vegetais frescos embalados. O relator da ação, ministro Dias Toffoli, decidiu remeter o julgamento do processo ao Plenário, sem prévia análise de liminar.
Prazo de validade
A ação questiona a Portaria/Mapa 458/2022, que alterou dispositivo da Instrução Normativa 69/2018 que define os requisitos mínimos de identidade e qualidade para produtos hortícolas. A mudança tornou inexigível a indicação do prazo de validade dos produtos hortícolas, “em atenção às características particulares de conservação e consumo desses produtos”.
Saúde pública
Para o PV, a norma questionada fragilizou a saúde pública e a proteção ao consumidor, em especial os das classes mais baixas, por possibilitar a venda ou a doação de produtos impróprios para o consumo. Por esse motivo, a alteração representaria um retrocesso em matéria de proteção da saúde pública e acabaria por desconsiderar “o dever de proteção à vida, a segurança alimentar da população de maneira geral e a proteção ao consumidor como direito social de primeira necessidade”.
Estratégia eleitoreira
O PV suscita, ainda, a possibilidade de que a alteração da regra seja uma “estratégia eleitoreira”, com o objetivo de simular o aumento de oferta e a diminuição dos preços dos produtos ao consumidor final e, assim, reduzir a sensibilidade da população à inflação e à crise econômica.
Informações
Ao aplicar o rito abreviado à ação, o ministro Dias Toffoli solicitou informações ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no prazo de 10 dias, e abriu vista, sucessivamente, no prazo de cinco dias, à Advocacia-Geral da União e à Procuradoria-Geral da República.
RR/AS//CF
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
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Processo relacionado: ADPF 1003
Fonte: STF
É Direito
Mutirão Pai Presente oferece reconhecimento de paternidade e exame de DNA em Nova Mutum/MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 3 e 8 de agosto de 2026, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, iniciativa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.
A ação acontecerá em todas as comarcas do Estado, incluindo Nova Mutum. No município, pessoas interessadas em reconhecer a paternidade ou iniciar o procedimento de investigação com exame de DNA devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (65) 9.9999-3003, pelo telefone (65) 3308-3434 ou presencialmente no Fórum de Nova Mutum, localizado na Rua das Helicônias, nº 444-N, bairro Jardim das Orquídeas.
Embora o mutirão seja realizado entre os dias 3 e 8 de agosto, as audiências de reconhecimento de paternidade e a coleta de material para exame de DNA são oferecidas durante todo o ano.
Durante as audiências, as partes poderão formalizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Quando houver dúvidas sobre o vínculo biológico, será possível agendar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA.
Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, além do maior número possível de informações sobre o suposto pai, principalmente telefone para contato.
O Mutirão Pai Presente é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
A iniciativa integra o movimento nacional Pai Presente, criado para ampliar o reconhecimento da paternidade e garantir às crianças e adolescentes direitos fundamentais, como identidade, cidadania e acesso aos benefícios legais decorrentes da filiação.
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