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TRF4 nega pedido de Eduardo Cunha de remessa de ação penal à Justiça Eleitoral


O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido do ex-deputado federal Eduardo Cosentino da Cunha de remessa para a Justiça Eleitoral dos autos de um processo no qual ele é réu no âmbito da Operação Lava Jato. Dessa forma, a ação penal vai seguir tramitando na Justiça Federal da 4ª Região. No processo, Cunha foi condenado em primeira instância pelos crimes de corrupção passiva e de lavagem de dinheiro em caso envolvendo o pagamento de vantagem indevida em contratos de fornecimento de navios-sonda da Petrobras. A decisão foi proferida por unanimidade pela 8ª Turma em sessão de julgamento ocorrida ontem (9/2).

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o ex-deputado teria sido um dos beneficiados em esquema de pagamento de propina nos contratos de construção dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000, formalizados entre a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries.

Em setembro de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba o condenou por corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 15 anos, 11 meses e cinco dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 399 dias-multa, com o valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos vigentes na época do último fato delitivo em 2014. Além disso, foi fixado em R$ 1.504.495,00 o valor mínimo para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a ser pago para a Petrobras, o que corresponde ao montante comprovadamente recebido em propina pelo réu.

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Tanto o MPF quanto Cunha recorreram ao TRF4. O mérito desses recursos de apelação ainda está sob análise da 8ª Turma da Corte. Já em novembro do ano passado, os advogados do ex-deputado fizeram o pedido para que a sentença fosse anulada e o processo remetido para a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Cunha alegou que o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar crimes comuns conexos a delitos eleitorais. Ele argumentou que a delação que embasou a acusação revelaria a conexão dos atos ilícitos com doações eleitorais não oficiais. Também foi apontado pela defesa que o ex-deputado reconheceu em seu interrogatório as doações eleitorais.

A 8ª Turma negou a petição. Para o relator dos processos relativos à Lava Jato no TRF4, desembargador João Pedro Gebran Neto, “na hipótese em exame, não obstante os argumentos da defesa, não se observa dos fatos narrados na peça acusatória e nos elementos probatórios que a embasam, a descrição da ocorrência de delito eleitoral”.

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O magistrado completou que “tampouco se observa dos elementos probatórios colacionados durante a instrução processual e dos depoimentos dos colaboradores Fernando Antônio Falcão Soares e Júlio Camargo, citados pela defesa, a ocorrência de delito tipificado no Código Eleitoral”.

“O que importa consignar é que não é possível depreender dos depoimentos mencionados sequer indícios da prática de crimes eleitorais. O que há é mera menção de uma tentativa anterior de doação para campanha. Não é demais lembrar que a sentença, assim como os depoimentos que a embasam, devem ser analisados em seu conjunto e não em tiras, não se justificando a declinação de competência com base em declarações isoladas de seu contexto. Assim, na presente ação penal não há clara referência a alocação específica de valores para finalidade eleitoral, não se justificando a pretendida declinação da competência”, concluiu Gebran.

N° 5053013-30.2017.4.04.7000/TRF

Fonte: TRF4

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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