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É Direito

Nova edição da revista Suprema traz 12 artigos inéditos, entrevista e resenha

O Supremo Tribunal Federal publicou mais uma edição da Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, o primeiro periódico acadêmico produzido pelo Tribunal, que pode ser acessada gratuitamente por meio do site oficial da revista.

Segundo o presidente do STF, ministro Luiz Fux, a nova publicação traz, novamente, diálogos acadêmicos importantes, que visam estimular a produção científica nacional e internacional. “A edição apresenta trabalhos de 20 autores e autoras, que abordam temas correlatos à atuação institucional do STF, como aspectos contemporâneos do contencioso constitucional e desafios do constitucionalismo na era digital”, afirma.

Além de 12 artigos inéditos, a revista também conta com entrevista com o professor Tercio Sampaio Ferraz Jr. e resenha sobre o livro “Constitutional Erosion in Brazil”, do professor Emilio Peluso Neder Meyer.

Troca de conhecimentos

A Suprema é um marco da interação da Corte com a comunidade acadêmica e civil. Lançada em 2021, a revista tem como missão criar um espaço de troca de conhecimentos e saberes de valor inovativo, com a publicação de artigos, traduções, resenhas e entrevistas inéditas e originais de temáticas do campo jurídico, em português e em outras línguas (inglês, espanhol, francês ou italiano).

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Em sua terceira edição, a publicação vem se consolidando como veículo de disseminação de conhecimento especializado e ponto de referência na difusão do saber jurídico inserindo o STF nas principais redes de publicação científica.

Democratização

A Revista Suprema é publicada semestralmente e recebe, de forma contínua, trabalhos acadêmicos por meio do seu portal eletrônico. Não há cobrança de taxas para submissão de trabalhos ou acesso ao conteúdo digital da revista, consoante os princípios de democratização do acesso ao conhecimento, e é direcionada a toda comunidade acadêmica interessada nos saberes produzidos no campo jurídico, como docentes, discentes, pesquisadores, juristas, magistrados e demais profissionais interessados nos estudos produzidos na área.

Acesse a plataforma digital com o arquivo PDF da Revista Suprema aqui.

Fonte: STF

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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