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Nova edição da revista Suprema traz 12 artigos inéditos, entrevista e resenha

O Supremo Tribunal Federal publicou mais uma edição da Suprema – Revista de Estudos Constitucionais, o primeiro periódico acadêmico produzido pelo Tribunal, que pode ser acessada gratuitamente por meio do site oficial da revista.

Segundo o presidente do STF, ministro Luiz Fux, a nova publicação traz, novamente, diálogos acadêmicos importantes, que visam estimular a produção científica nacional e internacional. “A edição apresenta trabalhos de 20 autores e autoras, que abordam temas correlatos à atuação institucional do STF, como aspectos contemporâneos do contencioso constitucional e desafios do constitucionalismo na era digital”, afirma.

Além de 12 artigos inéditos, a revista também conta com entrevista com o professor Tercio Sampaio Ferraz Jr. e resenha sobre o livro “Constitutional Erosion in Brazil”, do professor Emilio Peluso Neder Meyer.

Troca de conhecimentos

A Suprema é um marco da interação da Corte com a comunidade acadêmica e civil. Lançada em 2021, a revista tem como missão criar um espaço de troca de conhecimentos e saberes de valor inovativo, com a publicação de artigos, traduções, resenhas e entrevistas inéditas e originais de temáticas do campo jurídico, em português e em outras línguas (inglês, espanhol, francês ou italiano).

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Em sua terceira edição, a publicação vem se consolidando como veículo de disseminação de conhecimento especializado e ponto de referência na difusão do saber jurídico inserindo o STF nas principais redes de publicação científica.

Democratização

A Revista Suprema é publicada semestralmente e recebe, de forma contínua, trabalhos acadêmicos por meio do seu portal eletrônico. Não há cobrança de taxas para submissão de trabalhos ou acesso ao conteúdo digital da revista, consoante os princípios de democratização do acesso ao conhecimento, e é direcionada a toda comunidade acadêmica interessada nos saberes produzidos no campo jurídico, como docentes, discentes, pesquisadores, juristas, magistrados e demais profissionais interessados nos estudos produzidos na área.

Acesse a plataforma digital com o arquivo PDF da Revista Suprema aqui.

Fonte: STF

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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