É Direito
TRF4 determina realização de perícia judicial em casas do Núcleo Habitacional Vale Verde (PR)
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou a reabertura de ações envolvendo diversos moradores do Núcleo Habitacional Vale Verde, localizado em Apucarana (PR), que buscam na Justiça o pagamento do seguro habitacional para cobrir danos na estrutura dos imóveis que eles alegam serem decorrentes de problemas na construção. A decisão da 3ª Turma, que foi proferida no dia 30/3, estabelece que os processos devem retornar ao juízo de primeiro grau para que sejam realizadas perícias judiciais nos imóveis.
As casas foram financiadas pela Caixa Econômica Federal por meio do Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Nas ações, os autores afirmaram que, com a aquisição dos imóveis pelo SFH, passaram a contar com a cobertura de seguro automaticamente contratado junto a empresa Sul América Companhia Nacional de Seguros Gerais S/A.
Segundo os moradores, as casas começaram a apresentar problemas, dificultando o uso e comprometendo as edificações. Eles relataram a ocorrência de rachaduras, quedas do reboco, manchas de umidade nas alvenarias, apodrecimento das madeiras dos telhados, além de abatimentos dos assoalhos e quebra de pisos.
Os autores argumentaram que os danos foram decorrentes de irresponsabilidade nas obras, com utilização de material de má qualidade e de técnica inadequada de construção fora dos padrões convencionais. Eles requisitaram que a seguradora fosse condenada a cobrir os prejuízos, pagando os valores necessários para a recuperação integral dos imóveis danificados.
O juízo da 1ª Vara Federal de Apucarana considerou os pedidos improcedentes e extinguiu os processos. Os moradores recorreram ao TRF4. Nas apelações, pleitearam que o Tribunal reconhecesse a cobertura da apólice do seguro para os danos físicos apontados nas residências.
A 3ª Turma deu parcial provimento aos recursos. O colegiado anulou as sentenças e determinou o retorno dos autos ao juízo de origem com reabertura da instrução processual para a realização de perícias nos imóveis.
Em seu voto, o relator, desembargador Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, destacou: “constata-se que a sentença restou proferida sem a realização de perícia judicial, prova essencial à solução do litígio e expressamente requerida pelos autores para o fim de comprovar os vícios construtivos alegados. Assim, resta configurado o cerceamento de defesa, a inquinar de nulidade a sentença”.
O magistrado concluiu que “é imprescindível a reabertura da instrução processual, com a produção da perícia judicial a fim de que se possa aferir a pretensão indenizatória veiculada”.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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