É Direito
Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (20)
A pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) traz para julgamento nesta quinta-feira (20), a partir das 14h, a ação que discute a utilização da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por determinação do relator, ministro Luís Roberto Barroso, os processos que tratam do tema estão suspensos em todo o território nacional até decisão final do STF. A medida cautelar foi deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5090, ajuizada pelo partido Solidariedade.
Confira, abaixo, o resumo de todos os processos pautados para julgamento. A sessão está marcada para as 14h, com transmissão ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090
Relator: ministro Luís Roberto Barroso
Autor: Solidariedade
Interessados: Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra dispositivos das Leis 8.036/1990 (artigo 13) e 8.177/1991 (artigo 17) que impõem a correção dos depósitos nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela Taxa Referencial (TR). O partido alega que os trabalhadores são os titulares dos depósitos efetuados e que a apropriação pela Caixa Econômica Federal, gestora do FGTS, da diferença devida pela real atualização monetária afronta o princípio constitucional da moralidade administrativa. O colegiado vai decidir se ofende o direito de propriedade, o direito social ao fundo e o princípio da moralidade administrativa a utilização da TR para correção monetária dos saldos das contas do FGTS.
Saiba mais aqui
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4851
Relatora: ministra Cármen Lúcia
Procurador-geral da República x Governador e Assembleia Legislativa da Bahia
A ação, com pedido de liminar, questiona dispositivos da Lei 12.352/2011, da Bahia, que possibilitam aos servidores do Judiciário estadual a opção de titularizar a delegação de serviços notariais e de registro sem prévia realização de concurso público de provas e títulos. O colegiado vai decidir se é necessária a realização de concurso público para o ingresso na atividade notarial e de registro em caráter privado. Saiba mais aqui
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3245 – Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) x Governador e Assembleia Legislativa do Maranhão
A ação questiona o artigo 8º da Lei 68/2003, do Maranhão, o qual determina que os atuais ocupantes, efetivos ou estáveis, das serventias mistas das comarcas do interior poderão optar entre a serventia extrajudicial e o cargo de funcionário do Judiciário com seus vencimentos atuais. O colegiado vai decidir se a norma em questão fere o princípio do direito adquirido.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5388 – Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Procurador-geral da República x Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho da Justiça Federal (CJF)
A ação contesta a Resolução 154/2012, do CNJ, e o artigo 1º da Resolução 295/2014, do CJF, que dispõem sobre a utilização, pelo Judiciário, de recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária em juizados criminais. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. Saiba mais aqui
AR/RP
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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