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TRF4 determina que Secretaria de Incentivo à Cultura aceite readequações no projeto 2020

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana (31/5), sentença que determinou à Secretaria Nacional de Fomento e Incentivo à Cultura (SEFIC) que aprove o projeto Noite dos Museus – Porto Alegre 2020, com as readequações feitas em função da pandemia. Conforme a 3ª Turma, as modificações realizadas foram justificadas pela alteração do evento de presencial em telepresencial.

A RN Produtora de Eventos, responsável pela ação cultural, ajuizou mandado de segurança temendo ter a verba da Lei Rouanet indeferida sob o argumento de descumprimento do critério de acessibilidade exigido. Uma das atividades questionadas pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) foi uma apresentação de música instrumental online, a qual se apontava ausência de legendas. 

Por considerar que o proponente declara o projeto sem condições de atender às exigências de acessibilidade das “apresentações musicais”, produto relevante do projeto, exigências consideradas pela SEFIC como “sine qua non”, a área técnica do Pronac-Funarte apresenta, respeitosamente, sua sugestão de indeferimento da readequação do projeto como um todo”, dizia o parecer.

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A segurança foi concedida em dezembro do ano passado e o processo veio ao tribunal para reexame. A relatora, desembargadora Marga Barth Tessler, confirmou integralmente a sentença, reproduzindo a fundamentação do juízo de primeira instância.

“No caso, a utilização de legendas como forma de acesso à música instrumental parece não fazer sentido e tampouco atingiria o objetivo de dar acesso ao bem cultural à pessoa com deficiência. Assim, não se justificaria a não aprovação da readequação neste item”, diz a sentença, que esclareceu ainda que a discussão da adequação não deve interferir na aprovação da prestação de contas. 

5057098-11.2021.4.04.7100/TRF

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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