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TRF4 criará duas novas turmas julgadoras que serão instaladas nas capitais dos estados de Santa Catarina e Paraná

O Plenário do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aprovou, em sessão realizada ontem (26/5), a criação de duas novas turmas julgadoras, de competência administrativa e residual, que serão localizadas em Florianópolis e Curitiba, além de ter consolidado as duas turmas especializadas em direito previdenciário, já existentes.

A ampliação da descentralização do TRF4 foi possível a partir do aumento da estrutura resultante da aprovação de novos cargos de desembargador para o TRF4, que terá um acréscimo de 12 magistrados, integralizando um total de 39, distribuídos em 12 turmas julgadoras compostas por três integrantes e três desembargadores que integram a Administração, em função de gestão, nos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Corregedor Regional.

As duas turmas criadas deverão ser instaladas ainda neste ano e terão competência administrativa. Entretanto, a nova turma de Florianópolis atuará provisoriamente, por um período de dois anos, no passivo de processos de competência previdenciária, priorizando a jurisdição nos processos de maior cunho social do Regional.

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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