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Ministro Gilmar Mendes ressalta papel da Justiça Eleitoral para a normalidade das eleições

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na manhã deste domingo na escola Estadual Plácido Castro, em Diamantino (MT), sua cidade natal, e já retornou a Brasília. Ao sair da sessão de votação, ele destacou o papel da Justiça Eleitoral para garantir a tranquilidade e a normalidade do pleito. “Está tudo correndo bem”, afirmou. “A Justiça Eleitoral fez uma boa gestão desse processo, antecipou eventuais excessos que pudessem ocorrer, e acho que chegamos a bom termo”.

Mendes observou que o povo está indo às urnas de maneira livre e pacífica para escolher o presidente que chefiará a nação nos próximos quatro anos. “Tivemos algum estresse do ponto de vista retórico, mas isso é normal. É uma disputa muito acirrada, mas acho que tudo correu dentro da normalidade. Aí, também, os méritos são da Justiça Eleitoral, que tomou as medidas adequadas”, afirmou. “Certamente, às cinco horas da tarde a votação vai se encerrar de maneira pacífica em todo o Brasil, e, às sete ou oito horas da noite, como costumamos fazer, já teremos o resultado”.

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CF

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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