Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

STF suspende norma que restringe nomeações para direção de estatais

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu os efeitos de norma da Lei das Estatais que restringe indicações de conselheiros e diretores que sejam titulares de alguns cargos públicos ou que tenham atuado, nos três anos anteriores, na estrutura decisória de partido político ou na organização e na realização de campanha eleitoral. A decisão, a ser referendada pelo Plenário Virtual da Corte, foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7331, proposta pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

A cautelar afasta a vedação referente à indicação de ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, titulares de cargo de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública. Em relação à quarentena para as pessoas que atuaram na estrutura decisória de partido ou em campanha eleitoral, o ministro fixou interpretação no sentido da necessidade apenas do afastamento das atividades diretivas.

Exigências

De acordo com o ministro Lewandowski, houve uma sensível ampliação das exigências para a nomeação dos administradores dessas empresas, em comparação com as previstas na Lei das Sociedades Anônimas, à qual as estatais continuam submetidas. Na sua avaliação, a expansão dos requisitos visava assegurar que a administração das empresas públicas e sociedades de economia mista apresente o mais elevado grau de profissionalismo e eficiência.

Leia Também:  STF determina apuração de crimes contra comunidades indígenas e reitera ordem de expulsão definitiva de garimpeiros
Discriminações

No entanto, para o relator, apesar das louváveis intenções de evitar o suposto aparelhamento político das estatais, a exigência acabou criando discriminações desproporcionais contra pessoas que atuam na esfera governamental ou partidária, sem levar em conta nenhum parâmetro de natureza técnica ou profissional que garanta a boa gestão.

O ministro destacou que uma restrição de direitos dessa ordem somente poderia ser estabelecida pela própria Constituição, como ocorre com magistrados, membros do Ministério Público e militares. As vedações, segundo ele, também ofendem o direito à igualdade, consagrado na ampla acessibilidade a cargos, empregos e funções públicas, que somente admite os requisitos positivos de qualificação técnico-profissional compatíveis com o seu exercício.

Prazo de três anos

Lewandowski também considerou desarrazoado o prazo de três anos para a vedação de indicação de pessoa que tenha integrado a estrutura decisória de partido político ou participado de campanha eleitoral. Em seu entendimento, a medida não tem fundamentação, sobretudo quando se verifica que não há prazo semelhante para quem exerça cargo em organização sindical.

Leia Também:  STF suspende busca e apreensão de e-mails de funcionários e diretores do Grupo Americanas
Histórico

O julgamento da matéria teve início em 10/3, em sessão virtual prevista para ser finalizada amanhã (17), mas foi suspenso no dia 11 por pedido de vista do ministro André Mendonça. O partido então apresentou pedido de tutela provisória incidental alegando perigo de lesão irreparável, diante da proximidade do prazo limite para as eleições dos administradores e conselheiros.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AD//CF

Leia mais:

29/12/2022 – PCdoB questiona restrições a nomeações para a direção das estatais

Fonte: STF

Propaganda

É Direito

TJMT mantém expediente e prazos suspensos com sistemas ainda fora do ar

 

Medida foi mantida após incidente de segurança atingir parte da infraestrutura tecnológica da Corte

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permanecerá com o expediente e os prazos processuais suspensos nesta terça-feira (22), pelo segundo dia consecutivo, enquanto equipes técnicas trabalham para restabelecer os sistemas informatizados da Corte.

A prorrogação foi determinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. Com isso, a paralisação alcança processos físicos e eletrônicos, tanto no primeiro quanto no segundo grau.

 

A indisponibilidade começou na segunda-feira (21), após o Tribunal identificar um “incidente de segurança” envolvendo parte de sua infraestrutura tecnológica. Como medida preventiva, plataformas institucionais, entre elas o Processo Judicial Eletrônico (PJe), foram retiradas temporariamente do ar.

Além da interrupção dos sistemas, o TJMT adotou medidas de proteção, como redefinição de credenciais e restrição de acessos considerados sensíveis. Equipes especializadas, com apoio de parceiros técnicos, continuam analisando o episódio e trabalhando na recuperação dos serviços.

Segundo o Tribunal, até o momento não foram encontrados indícios de uso indevido de dados relacionado ao incidente nem sinais de comprometimento dos mecanismos de backup. A previsão é que a retomada das plataformas seja feita gradualmente, depois das verificações técnicas e de segurança.

Leia Também:  Pedido de vista conjunto suspende julgamento de ação penal contra deputado Silas Câmara

Com a nova portaria, os prazos processuais que começariam ou terminariam nesta terça-feira serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Audiências e sessões de julgamento previstas para a data também deverão ser remarcadas pelas respectivas unidades, com comunicação às partes e aos advogados.

Apesar da suspensão, serviços essenciais, atividades urgentes ou inadiáveis e o plantão judiciário continuam funcionando. Enquanto os sistemas estiverem indisponíveis, demandas urgentes poderão ser recebidas por meio físico ou por outro canal disponível.

Ainda não há informação oficial sobre quando todos os sistemas do Judiciário estadual estarão novamente disponíveis.

Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA