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Inscrições para estágio em Direito no TRF4 iniciam na próxima segunda-feira (11)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) inicia, na próxima segunda-feira (11/7) às 8h, as inscrições para seleção de estágio em Direito na área de Análise Processual. Os interessados poderão se candidatar até as 18h do dia 22 de julho através da seção “Editais em Andamento” na página www.trf4.jus.br/estagios.

Para participar do processo, é preciso que o candidato esteja matriculado em curso superior de Direito em uma das Instituições de Ensino conveniadas ao tribunal, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811, tendo concluído até o momento da inscrição no mínimo 30%, e no máximo, 65% dos créditos disciplinares.

Já inscrito, o candidato deverá enviar documento oficial da Instituição comprovando o percentual de créditos totais para o email [email protected] até o dia 24/7.

A seleção é feita através de prova na sede do TRF4, no dia 27/7 às 14h30, consistindo na realização de um relatório de um caso processual. O resultado final será divulgado até 10 de agosto e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 29 de agosto.

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A remuneração mensal do estagiário no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Acesse o edital do processo seletivo na íntegra em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/gui91_sei_6131922_edital.pdf.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do email [email protected] ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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