Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Inscrições para estágio em Direito no TRF4 iniciam na próxima segunda-feira (11)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) inicia, na próxima segunda-feira (11/7) às 8h, as inscrições para seleção de estágio em Direito na área de Análise Processual. Os interessados poderão se candidatar até as 18h do dia 22 de julho através da seção “Editais em Andamento” na página www.trf4.jus.br/estagios.

Para participar do processo, é preciso que o candidato esteja matriculado em curso superior de Direito em uma das Instituições de Ensino conveniadas ao tribunal, presentes no link: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=811, tendo concluído até o momento da inscrição no mínimo 30%, e no máximo, 65% dos créditos disciplinares.

Já inscrito, o candidato deverá enviar documento oficial da Instituição comprovando o percentual de créditos totais para o email [email protected] até o dia 24/7.

A seleção é feita através de prova na sede do TRF4, no dia 27/7 às 14h30, consistindo na realização de um relatório de um caso processual. O resultado final será divulgado até 10 de agosto e o ingresso dos aprovados está previsto para o dia 29 de agosto.

Leia Também:  Faculdade CNA abre inscrições para o vestibular

A remuneração mensal do estagiário no TRF4 é de R$ 1.050,00, acrescida de auxílio-transporte no valor de R$ 9,86 por dia de trabalho presencial. A carga horária é de 20 horas semanais, no turno da tarde.

Acesse o edital do processo seletivo na íntegra em https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/gui91_sei_6131922_edital.pdf.

Dúvidas ou esclarecimentos adicionais podem ser obtidos junto ao Setor de Estágios através do email [email protected] ou pelos telefones/WhatsApp (51) 3213-3358/3213-3876.

Fonte: TRF4

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

Leia Também:  Poder Judiciário funciona em regime de sexta-feira a domingo

No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

Leia Também:  Confira a pauta de julgamentos do STF para esta quinta-feira (27)

“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA