É Direito
Nova gestão do TSE toma posse nesta terça-feira (22)
Em sessão solene a partir das 19h desta terça-feira (22), o ministro Edson Fachin tomará posse como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na mesma ocasião, o ministro Alexandre de Moraes será empossado vice-presidente.
Por razões de segurança sanitária devido à pandemia de covid-19, a cerimônia terá formato virtual e não terá convidados nem jornalistas em Plenário. A imprensa e demais interessados poderão acompanhar a solenidade de posse pelo canal do TSE no YouTube e pela TV Justiça.
Fachin e Moraes foram eleitos para os cargos, por meio de votação em urna eletrônica, no dia 17 de dezembro do ano passado. A cerimônia também marcará a despedida do ministro Luís Roberto Barroso, que está à frente do TSE desde maio de 2020.
Roteiro da cerimônia
A mesa de honra da sessão solene será composta pelos ministros efetivos do TSE e, por meio eletrônico, pelo vice-presidente da República, Hamilton Mourão, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, pelo presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, pelo procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, e pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti.
Durante a cerimônia, após a execução do Hino Nacional, o ministro Edson Fachin irá até a tribuna, prestará o compromisso regimental e assinará o termo de posse. Em seguida, já na condição de presidente do TSE, Fachin dará posse ao ministro Alexandre de Moraes como vice-presidente da Corte.
Logo após, falarão o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, em nome do Tribunal; o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, pelo Ministério Público; e o presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, em nome da instituição. Em seguida, o ministro Edson Fachin faz o discurso de posse e encerra a sessão solene.
Condução do TSE
Fachin conduzirá o TSE até 17 de agosto deste ano, quando completará o segundo biênio como integrante efetivo do Tribunal. Nesses seis meses, a gestão dará continuidade ao processo de preparação das eleições, iniciado com o “Ciclo de Transparência Democrática – Eleições 2022”, realizado em outubro do ano passado a partir da abertura dos códigos-fonte do sistema eletrônico de votação, um ano antes do pleito. Entre os eventos de preparação das eleições deste ano, o TSE também já promoveu o Teste Público de Segurança (TPS), em novembro de 2021, e aprovou, em dezembro passado, todas as resoluções referentes ao pleito.
Perfil da nova gestão
Natural de Rondinha (RS), o ministro Edson Fachin é integrante titular do TSE desde 16 de agosto de 2018, mas atuou como ministro substituto desde junho de 2016. É doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Tem pós-doutorado no Canadá. É autor de diversos livros e artigos publicados, dele e em coautoria. Tomou posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) em junho de 2015.
Alexandre de Moraes nasceu em São Paulo (SP). É ministro efetivo do TSE desde 2 de junho de 2020, após atuar como ministro substituto desde abril de 2017. Possui doutorado em Direito do Estado, livre-docência em Direito Constitucional e é autor de livros e artigos acadêmicos em diversas áreas do Direito. Atuou como promotor de Justiça, advogado, professor de Direito Constitucional, consultor jurídico e ministro da Justiça. Tomou posse como ministro do STF em março de 2017.
Composição do TSE
O TSE é integrado por, no mínimo, sete ministros. Três ministros são do STF, um dos quais é o presidente da Corte, dois ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um dos quais é o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, e dois juristas são provenientes da classe dos advogados, nomeados pelo presidente da República.
SERVIÇO:
Evento: Solenidade de posse dos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes na Presidência e Vice-Presidência do TSE
Data: 22.02.2022
Horário: a partir das 19h
Onde assistir: sessão solene a ser transmitida pelo canal do TSE no YouTube e pela TV Justiça
Restrições: Não haverá presença de público no Plenário devido à prevenção da covid-19
Leia mais:
17.12.2021 – Ministro Edson Fachin é eleito presidente do TSE
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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