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Inteligência artificial ajuda STF a acelerar classificação de processos

O Supremo Tribunal Federal tem hoje 2.557 processos monitorados e 3.804 ocorrências relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Os dados foram apresentados nesta segunda-feira durante o seminário “Inteligência Artificial no STF: a experiência da RAFA 2030”, realizado no Tribunal.

A RAFA 2030 (Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030) é uma ferramenta de inteligência artificial lançada em 2022 para apoiar a classificação de acórdãos ou de petições iniciais em processos do STF na Corte de acordo com os ODS, por meio de comparação semântica.

A secretária de Gestão de Precedentes (SPR) do STF, Aline Dourado, exemplificou, com esses números, o avanço promovido pela utilização da ferramenta RAFA 2030 para classificar os processos de acordo com esses critérios. Até então, quando a classificação era feita manualmente, o saldo era de 177 processos classificados e 300 ocorrências de ODS.

Ampliação

Ao abrir os trabalhos, o assessor-chefe da Assessoria de Inteligência Artificial (AIA) do STF, Rodrigo Canalli, falou da importância do seminário e de como a Corte avalia o uso da Inteligência Artificial (IA) na instituição. “O STF tem como norte, na utilização da IA, a observância dos padrões técnicos e o respeito ao processo legal e aos direitos humanos e fundamentais”, assinalou.

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A chefe de gabinete da Presidência do STF, Paula Pessoa, fez alusão ao discurso de abertura do seminário pela ministra Rosa Weber. Disse que o tribunal trabalha, no momento, para além da implantação, com ações que miram a ampliação da Agenda 2030 na Corte.

Futuras gerações

A advogada ambiental e pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Universidade de Brasília (UnB), Glenda Rocha, alertou para os desafios da implantação da agenda 2030 da ONU no país e no mundo. “Estamos em uma época decisiva, que definirá nossa qualidade de vida das futuras gerações”, disse ela, defendendo a necessidade de cooperação entre as nações e de um plano para financiar os ODS, já que há uma tendência de arrefecimento no cumprimento da Agenda 2030.

Já o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e especialista em inteligência artificial Edson Prestes falou dos benefícios e dos problemas da implementação de sistemas de IA e suas implicações na sociedade. Segundo ele, a ferramenta não pode ser aplicada da mesma forma nas diferentes nações, em razão das peculiaridades de cada uma, e a colaboração entre governos é imprescindível para a proteção de dados e para que eles tenham impacto positivo na sociedade.

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Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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