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Inteligência artificial ajuda STF a acelerar classificação de processos

O Supremo Tribunal Federal tem hoje 2.557 processos monitorados e 3.804 ocorrências relacionadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Os dados foram apresentados nesta segunda-feira durante o seminário “Inteligência Artificial no STF: a experiência da RAFA 2030”, realizado no Tribunal.

A RAFA 2030 (Redes Artificiais Focadas na Agenda 2030) é uma ferramenta de inteligência artificial lançada em 2022 para apoiar a classificação de acórdãos ou de petições iniciais em processos do STF na Corte de acordo com os ODS, por meio de comparação semântica.

A secretária de Gestão de Precedentes (SPR) do STF, Aline Dourado, exemplificou, com esses números, o avanço promovido pela utilização da ferramenta RAFA 2030 para classificar os processos de acordo com esses critérios. Até então, quando a classificação era feita manualmente, o saldo era de 177 processos classificados e 300 ocorrências de ODS.

Ampliação

Ao abrir os trabalhos, o assessor-chefe da Assessoria de Inteligência Artificial (AIA) do STF, Rodrigo Canalli, falou da importância do seminário e de como a Corte avalia o uso da Inteligência Artificial (IA) na instituição. “O STF tem como norte, na utilização da IA, a observância dos padrões técnicos e o respeito ao processo legal e aos direitos humanos e fundamentais”, assinalou.

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A chefe de gabinete da Presidência do STF, Paula Pessoa, fez alusão ao discurso de abertura do seminário pela ministra Rosa Weber. Disse que o tribunal trabalha, no momento, para além da implantação, com ações que miram a ampliação da Agenda 2030 na Corte.

Futuras gerações

A advogada ambiental e pesquisadora da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e da Universidade de Brasília (UnB), Glenda Rocha, alertou para os desafios da implantação da agenda 2030 da ONU no país e no mundo. “Estamos em uma época decisiva, que definirá nossa qualidade de vida das futuras gerações”, disse ela, defendendo a necessidade de cooperação entre as nações e de um plano para financiar os ODS, já que há uma tendência de arrefecimento no cumprimento da Agenda 2030.

Já o professor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e especialista em inteligência artificial Edson Prestes falou dos benefícios e dos problemas da implementação de sistemas de IA e suas implicações na sociedade. Segundo ele, a ferramenta não pode ser aplicada da mesma forma nas diferentes nações, em razão das peculiaridades de cada uma, e a colaboração entre governos é imprescindível para a proteção de dados e para que eles tenham impacto positivo na sociedade.

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WH//CF

Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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