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TNU cria fórum de discussão de jurisprudência

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), que uniformiza a jurisprudência dos JEFs em nível nacional, criou um Fórum Virtual para discutir questões relativas aos casos representativos de controvérsia e divulgar informações referentes aos casos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça e de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

Para receber comunicações do fórum ou enviar consultas, é necessário realizar um cadastro, que pode ser acessado neste link: https://bit.ly/3oGrtIS

Outras ferramentas da TNU que estão à disposição do público, com seus respectivos links, são:

• Sistema de representativos da TNU: ferramenta de busca dos temas afetados pela TNU
como representativos de controvérsia: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos;

• Repositório de jurisprudência: compilação dos julgados mais relevantes exarados pela
Turma Nacional (representativos ou não), agregados por matéria e em ordem de julgamento (dos mais recentes
aos mais antigos): https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/repositorio-tnu;

• Manual de admissibilidade Recursal da TNU: destinado a orientar as Turmas
Recursais/Regionais acerca do método de trabalho da TNU, no que tange à admissibilidade dos recursos a ela
destinados: https://cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/manual-deadmissibilidade-recursal-tnu-v6.pdf/;

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• Base de Jurisprudência: ferramenta de pesquisa que permite a recuperação dos acórdãos
do Colegiado e das decisões monocráticas dos relatores e da Presidência da Turma. Recentemente foram
incrementados novos filtros de pesquisa nos acórdãos, quais sejam os Representativos de Controvérsia e os
Precedentes Relevantes: https://www2.cjf.jus.br/jurisprudencia/tnu/.

Fonte: TRF4

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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