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TNU cria fórum de discussão de jurisprudência

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs), que uniformiza a jurisprudência dos JEFs em nível nacional, criou um Fórum Virtual para discutir questões relativas aos casos representativos de controvérsia e divulgar informações referentes aos casos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça e de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal.

Para receber comunicações do fórum ou enviar consultas, é necessário realizar um cadastro, que pode ser acessado neste link: https://bit.ly/3oGrtIS

Outras ferramentas da TNU que estão à disposição do público, com seus respectivos links, são:

• Sistema de representativos da TNU: ferramenta de busca dos temas afetados pela TNU
como representativos de controvérsia: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/temas-representativos;

• Repositório de jurisprudência: compilação dos julgados mais relevantes exarados pela
Turma Nacional (representativos ou não), agregados por matéria e em ordem de julgamento (dos mais recentes
aos mais antigos): https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/publicacoes-1/repositorio-tnu;

• Manual de admissibilidade Recursal da TNU: destinado a orientar as Turmas
Recursais/Regionais acerca do método de trabalho da TNU, no que tange à admissibilidade dos recursos a ela
destinados: https://cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/manual-deadmissibilidade-recursal-tnu-v6.pdf/;

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• Base de Jurisprudência: ferramenta de pesquisa que permite a recuperação dos acórdãos
do Colegiado e das decisões monocráticas dos relatores e da Presidência da Turma. Recentemente foram
incrementados novos filtros de pesquisa nos acórdãos, quais sejam os Representativos de Controvérsia e os
Precedentes Relevantes: https://www2.cjf.jus.br/jurisprudencia/tnu/.

Fonte: TRF4

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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