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Professor Sérgio Arenhart é o convidado do “Autor em Foco” desta sexta (8)

O projeto “Autor em Foco”, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebe nesta sexta-feira (8) o professor Sérgio Arenhart para falar sobre seu livro “A Tutela Coletiva de Interesses Individuais”. O evento virtual será realizado a partir das 17h, com transmissão pela plataforma Zoom (acesse aqui). 

Sérgio Cruz Arenhart é mestre e doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR), onde leciona, e pós-doutor em Direito pela Università degli Studi di Firenze (Itália). Também é professor visitante da Universidade de Zagreb, na Croácia.

Ex-juiz federal e procurador regional da República, Arenhart é autor dos livros Código de Processo Civil Comentado, Prova e Convicção, e Curso de Processo Civil Coletivo, entre outros. Foi vencedor do Prêmio Jabuti no ano de 2017, com a obra Comentários ao Código de Processo Civil.

O projeto

“Autor em Foco” é uma iniciativa da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisas e Gestão da Informação (SAE) do Supremo, realizado pela Coordenadoria de Biblioteca. Esta edição será mediada pela bibliotecária Solange Jacinto, com apresentação do secretário da SAE, Alexandre Freire. O projeto recebe escritores e escritoras da área do Direito em conversa com profissionais de Biblioteconomia, com a finalidade de aproximá-los dos leitores.

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SP/VP//EH

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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