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Ministra Cármen Lúcia mantém decreto que retirou do Cebraspe status de organização social

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o Mandado de Segurança (MS) 38556, em que o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), antigo Cespe/UnB, pedia a anulação do Decreto 11.062/2022, da Presidência da República, que o desqualificou como organização social.

O Cebraspe explicou que, em 2014, firmou contrato de gestão com o Ministério da Educação (MEC) para desenvolver atividades de gestão de programas e apoio técnico e logístico para subsidiar os sistemas de avaliação educacional, e o contrato foi encerrado em 2019. Ocorre que o MEC não prorrogou o convênio e, em maio de 2022, foi editado o decreto presidencial que retirou sua qualificação como organização social. Segundo a entidade, a retirada só poderia ocorrer se tivessem sido descumpridas regras do contrato e observado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Alteração normativa

A ministra Cármen Lúcia apontou que, segundo a Lei 9.637/1998, a desqualificação de entidade privada sem fins lucrativos como organização social era permitida apenas em caso de descumprimento das disposições do contrato de gestão. Estabeleceu-se, também, que a medida deveria ser precedida de processo administrativo, assegurado o direito de ampla defesa.

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A norma conferiu, ainda, ao Poder Executivo competência para criar o Programa Nacional de Publicização (PNP), com o objetivo de estabelecer diretrizes e critérios para a qualificação de organizações sociais. O Decreto 9.190/2017 regulamentou o assunto, estabelecendo novas hipóteses para desqualificação, entre elas, o encerramento do contrato de gestão, como ocorreu no caso do Cebraspe.

De acordo com a relatora, a desqualificação nessa hipótese não está sujeita ao mesmo procedimento previsto para caso de descumprimento das disposições do contrato, ou seja, não é necessário processo administrativo, com direito à ampla defesa, pois não há do que a entidade se defender.

Livre escolha

A ministra Cármen Lúcia apontou que, encerrado o contrato e não tendo outro sido firmado, a desqualificação como organização social decorre da circunstância própria do ato discricionário do Executivo, assim como é a qualificação. Dessa forma, não há ilegalidade no decreto que desqualificou o Cebraspe como organização social.

Leia a íntegra da decisão.

RP/AD

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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