É Direito
90 anos da Justiça Eleitoral: entenda o que é a função administrativa da JE
Engana-se quem pensa que a atuação da Justiça Eleitoral (JE) se dá apenas em anos de eleições. A função administrativa da JE, que contempla o gerenciamento de todo o processo eleitoral, ocorre independentemente da existência de um conflito de interesses em busca de solução. É por meio do exercício da função administrativa, que a Justiça Eleitoral sistematiza todas as etapas do processo de eleições: organização do cadastro eleitoral, apuração dos votos, proclamação e diplomação dos eleitos, entre outras.
Por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), a JE realiza uma série de atividades, como alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral, fixação de locais de funcionamento de zonas eleitorais e adoção de medidas para impedir a prática de propaganda eleitoral irregular.
A advogada Carla Rodrigues, especialista em Direito Eleitoral e membro fundadora da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), explica a diferença entre as funções administrativa e jurisdicional da Justiça Eleitoral.
“Na função administrativa, inexiste conflito para ser resolvido, e o juiz eleitoral pode agir independentemente de provocação da parte interessada. Na esfera jurisdicional, a Justiça Eleitoral atua na resolução de conflitos sempre que provocada judicialmente”, esclarece.
Dentro da área administrativa, uma das funções exercidas exclusivamente pelo TSE diz respeito à aprovação da divisão dos estados em zonas ou mesmo à criação de novas zonas eleitorais.
Trabalho contínuo
Em anos não eleitorais, a função administrativa da Justiça Eleitoral é atinente a todo o funcionamento da JE. Um exemplo disso são os trabalhos realizados pelos cartórios eleitorais, responsáveis pela gestão da zona eleitoral e pela escrivania eleitoral, cujas atividades realizadas em anos em que não há pleitos vão da prestação de serviços ao público em geral até o atendimento aos partidos políticos.
Ainda nos anos em que não há eleições, uma série de serviços é oferecida pelos cartórios, como a emissão de certidões para partidos, o recebimento das fichas de apoiamento para a análise de assinaturas de apoiadores de legendas em formação e a recepção das listas de filiados pela Justiça Eleitoral, nos meses de abril e outubro de cada ano.
Para Carla Rodrigues, a função administrativa da JE é parte essencial para a consolidação da democracia nacional. “É a Justiça Eleitoral que prepara, organiza, administra e fiscaliza o processo eleitoral como um todo. Isso garante lisura aos pleitos eleitorais, ao assegurar o respeito às regras eleitorais, sempre com a busca pela normalidade e pela legitimidade das eleições”, ressalta.
Aniversário
Os 90 anos da Justiça Eleitoral serão comemorados no próximo dia 24 de fevereiro, e a contagem regressiva para a data pode ser acompanhada no Portal da JE na internet, onde há um contador localizado no alto da página inicial.
JM/LC, DM
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É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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