Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

STF rejeita ação sobre reeleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia

Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1016, ajuizada contra norma da Câmara Municipal de Goiânia (GO) que permite a recondução de membros da Mesa Diretora para o mesmo cargo, na eleição subsequente, na mesma legislatura. Segundo o relator, ministro Dias Toffoli, os casos municipais podem ser discutidos por meio da ação direta de inconstitucionalidade estadual, nos Tribunais de Justiça dos estados.  

Na ação, o Partido Republicano da Ordem Social (Pros) alegava que a medida contraria os princípios republicano e democrático e acarretou a reeleição dos atuais presidente e 1º vice-presidente para o terceiro mandato consecutivo. Outro argumento era o de que o STF já firmou a impossibilidade de reeleições sucessivas e indeterminadas para os membros das mesas diretoras de casas legislativas.  

Requisito ausente  

Em seu voto pelo não conhecimento da ação, o relator, ministro Dias Toffoli, salientou que há outros meios processuais possíveis para resolver a controvérsia, como uma ação direta de inconstitucionalidade estadual, como a representação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em relação às Constituição estadual. A seu ver, os Tribunais de Justiça têm condições e competência para decidir a matéria, tendo em vista a jurisprudência do STF sobre a matéria.  

Leia Também:  Primeiro entrevistado do programa "Explicando Direito" fala sobre judicialização da saúde

Para Toffoli, não cabe ao Supremo decidir sobre os limites à recondução dos membros das mesas diretoras de cada um dos 5.570 municípios brasileiros.  

Esse entendimento foi seguido pela presidente do STF, ministra Rosa Weber, e pelos ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.   

Divergência  

O ministro Edson Fachin abriu divergência para julgar a ação parcialmente procedente, a fim de possibilitar apenas uma reeleição sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Goiânia, independentemente da legislatura, e reconhecer a legitimidade da eleição para o biênio de 2023-2024.   

Acompanharam essa posição os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso e a ministra Cármen Lúcia. O ministro Alexandre de Moraes também votou para admitir uma reeleição sucessiva, mas não reconhecia o pleito para o próximo biênio, por não atender essa exigência.  

A decisão se deu na sessão virtual extraordinária encerrada em 16/12.   

RP/CR//CF

Fonte: STF

Propaganda

É Direito

TJMT mantém expediente e prazos suspensos com sistemas ainda fora do ar

 

Medida foi mantida após incidente de segurança atingir parte da infraestrutura tecnológica da Corte

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permanecerá com o expediente e os prazos processuais suspensos nesta terça-feira (22), pelo segundo dia consecutivo, enquanto equipes técnicas trabalham para restabelecer os sistemas informatizados da Corte.

A prorrogação foi determinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. Com isso, a paralisação alcança processos físicos e eletrônicos, tanto no primeiro quanto no segundo grau.

 

A indisponibilidade começou na segunda-feira (21), após o Tribunal identificar um “incidente de segurança” envolvendo parte de sua infraestrutura tecnológica. Como medida preventiva, plataformas institucionais, entre elas o Processo Judicial Eletrônico (PJe), foram retiradas temporariamente do ar.

Além da interrupção dos sistemas, o TJMT adotou medidas de proteção, como redefinição de credenciais e restrição de acessos considerados sensíveis. Equipes especializadas, com apoio de parceiros técnicos, continuam analisando o episódio e trabalhando na recuperação dos serviços.

Segundo o Tribunal, até o momento não foram encontrados indícios de uso indevido de dados relacionado ao incidente nem sinais de comprometimento dos mecanismos de backup. A previsão é que a retomada das plataformas seja feita gradualmente, depois das verificações técnicas e de segurança.

Leia Também:  Coordenadoria da Mulher do Tribunal de Justiça fala sobre violência doméstica em escolas

Com a nova portaria, os prazos processuais que começariam ou terminariam nesta terça-feira serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Audiências e sessões de julgamento previstas para a data também deverão ser remarcadas pelas respectivas unidades, com comunicação às partes e aos advogados.

Apesar da suspensão, serviços essenciais, atividades urgentes ou inadiáveis e o plantão judiciário continuam funcionando. Enquanto os sistemas estiverem indisponíveis, demandas urgentes poderão ser recebidas por meio físico ou por outro canal disponível.

Ainda não há informação oficial sobre quando todos os sistemas do Judiciário estadual estarão novamente disponíveis.

Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA