É Direito
Em encontro no STF, mulheres debatem importância da igualdade de gênero
“As mulheres são muito celebradas nas relações familiares e afetivas, mas são inviabilizadas e invisibilizadas nas relações de poder”. Assim afirmou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no encerramento do evento “O Olhar Delas”, que discutiu com outras mulheres o papel feminino atualmente e a garantia dos direitos sociais. O encontro foi realizado nesta quarta-feira (8), dia em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher, e contou com a participação da pesquisadora Margareth Dalcolmo, da atriz Regina Casé, da ministra Cármen Lúcia, do STF, e da estagiária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Alcineide Cordeiro, integrante do povo indígena Piratapuya.
“Mesmo quando nós, mulheres, logramos ocupar espaço institucional, maior é o esforço para sermos ouvidas em pé de igualdade com os homens”, destacou a ministra Rosa Weber. Segundo ela, apesar das adversidades enfrentadas pelas mulheres na sociedade, é preciso seguir adiante. “Devemos ter, no horizonte, a construção de uma democracia que, reconhecendo a existência de diferenças de gêneros, seja capaz de garantir a homens e mulheres a efetiva igualdade de direitos”.
Para a ministra Cármen Lúcia, a data não é motivo de comemoração, mas de reflexão. “A gente deve ter dignidade somente pela condição de ser humano. Ninguém deve ser violentado em qualquer uma das suas formas, seja física, psíquica, econômica e política, pela simples circunstância de ser o que é”.
Mulheres na ciência
A médica e pesquisadora Margareth Dalcolmo falou sobre a representatividade feminina no campo científico e sobre os desafios para aumentar o acesso das mulheres nas universidades e nos centros de pesquisas. “Apesar de serem metáforas bonitas, não somos guerreiras, amazonas, nem somos de aço. Somos feitas de uma substância chamada mulher, que se adequa, se adapta, se emociona, chora e sangra; e é isso que nos faz lutar”, disse.
Luta antirracista
Já Regina Casé falou sobre a luta antirracista e de gênero, principalmente nas questões relacionadas às desigualdades sociais enfrentadas pelas mulheres negras e que vivem em regiões periféricas. “Existem mulheres que trabalham exaustivamente e convivem muito pouco com seus filhos, que chegam à casa tarde ou que só os veem no fim de semana. São muitas mulheres que trabalham incessantemente pelo Brasil. Muitas delas têm inteligência, potencial e capacidade inventiva e criativa e, se estivessem em outro papel social, engrandeceriam muito mais o país”, afirmou.
Minorias
Para Alcineide Cordeiro, a desigualdade de gênero atinge ainda mais as minorias e os segmentos específicos da sociedade. “O lugar da mulher indígena é em todos os locais em que ela quiser estar. E, hoje, estamos ocupando todos os lugares que, historicamente, nos foram negados”, falou.
Memória
A ministra Rosa Weber também lembrou que, nesta quarta (8), completam-se 60 dias do dia do vandalismo no Tribunal. “Os envolvidos não lograram o seu intento, porque a nossa democracia restou inabalada e resta inabalável”, disse.
O Olhar Delas: veja fotos do evento e assista no YouTube do STF.
PS//GR
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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