É Direito
Em encontro no STF, mulheres debatem importância da igualdade de gênero
“As mulheres são muito celebradas nas relações familiares e afetivas, mas são inviabilizadas e invisibilizadas nas relações de poder”. Assim afirmou a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no encerramento do evento “O Olhar Delas”, que discutiu com outras mulheres o papel feminino atualmente e a garantia dos direitos sociais. O encontro foi realizado nesta quarta-feira (8), dia em que é celebrado o Dia Internacional da Mulher, e contou com a participação da pesquisadora Margareth Dalcolmo, da atriz Regina Casé, da ministra Cármen Lúcia, do STF, e da estagiária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Alcineide Cordeiro, integrante do povo indígena Piratapuya.
“Mesmo quando nós, mulheres, logramos ocupar espaço institucional, maior é o esforço para sermos ouvidas em pé de igualdade com os homens”, destacou a ministra Rosa Weber. Segundo ela, apesar das adversidades enfrentadas pelas mulheres na sociedade, é preciso seguir adiante. “Devemos ter, no horizonte, a construção de uma democracia que, reconhecendo a existência de diferenças de gêneros, seja capaz de garantir a homens e mulheres a efetiva igualdade de direitos”.
Para a ministra Cármen Lúcia, a data não é motivo de comemoração, mas de reflexão. “A gente deve ter dignidade somente pela condição de ser humano. Ninguém deve ser violentado em qualquer uma das suas formas, seja física, psíquica, econômica e política, pela simples circunstância de ser o que é”.
Mulheres na ciência
A médica e pesquisadora Margareth Dalcolmo falou sobre a representatividade feminina no campo científico e sobre os desafios para aumentar o acesso das mulheres nas universidades e nos centros de pesquisas. “Apesar de serem metáforas bonitas, não somos guerreiras, amazonas, nem somos de aço. Somos feitas de uma substância chamada mulher, que se adequa, se adapta, se emociona, chora e sangra; e é isso que nos faz lutar”, disse.
Luta antirracista
Já Regina Casé falou sobre a luta antirracista e de gênero, principalmente nas questões relacionadas às desigualdades sociais enfrentadas pelas mulheres negras e que vivem em regiões periféricas. “Existem mulheres que trabalham exaustivamente e convivem muito pouco com seus filhos, que chegam à casa tarde ou que só os veem no fim de semana. São muitas mulheres que trabalham incessantemente pelo Brasil. Muitas delas têm inteligência, potencial e capacidade inventiva e criativa e, se estivessem em outro papel social, engrandeceriam muito mais o país”, afirmou.
Minorias
Para Alcineide Cordeiro, a desigualdade de gênero atinge ainda mais as minorias e os segmentos específicos da sociedade. “O lugar da mulher indígena é em todos os locais em que ela quiser estar. E, hoje, estamos ocupando todos os lugares que, historicamente, nos foram negados”, falou.
Memória
A ministra Rosa Weber também lembrou que, nesta quarta (8), completam-se 60 dias do dia do vandalismo no Tribunal. “Os envolvidos não lograram o seu intento, porque a nossa democracia restou inabalada e resta inabalável”, disse.
O Olhar Delas: veja fotos do evento e assista no YouTube do STF.
PS//GR
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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