É Direito
STF apresenta livro e cartilha “Liberdades” em parceria com Instituto Justiça e Cidadania
Uma parceria entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Instituto Justiça e Cidadania lançou nesta quarta-feira (3) o livro e a cartilha “Liberdades”, em comemoração aos 200 anos da Independência do Brasil e também aos 130 anos do STF na República. As publicações somam-se às iniciativas do Programa de Combate à Desinformação, criado especialmente para difundir informações corretas sobre o STF.
Durante a solenidade, o presidente da Corte, ministro Luiz Fux, afirmou que os artigos redigidos sobre as liberdades previstas na Constituição Federal, a cartilha e os painéis dos grafiteiros visam contribuir para despertar em todos “o orgulho e o sentimento de pertencimento a uma nação independente e livre, que nunca se deixou abater em prol do sonho denominado democracia”.
Em seu pronunciamento, ele ressaltou que o Supremo está e permanecerá sempre alerta para frear qualquer possibilidade de retrocesso em relação às liberdades fundamentais, “plenamente conquistadas desde a nossa independente e, hoje, felizmente garantida aos brasileiros pela nossa Carta cidadã”.
Para ele, a linguagem mais acessível contida na cartilha e as ilustrações dos grafiteiros ajudam a projetar o conteúdo do livro para toda a sociedade brasileira. “Todos verão que o trabalho dos grafiteiros é digno de louvação e não de punição, os senhores são grandes artistas como todos poderão ver”, destacou.
Livro
O livro “Liberdades” traz textos que versam sobre as liberdades previstas na Constituição Federal. Os artigos foram escritos pelos 11 ministros da Suprema Corte, bem como pelo advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que é membro honorário vitalício do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e pelo professor de Direito Penal Pierpaolo Bottini, livre docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. O prefácio da obra foi escrito pelo professor e advogado Bernardo Cabral, presidente de honra do Conselho Editorial da Revista Justiça e Cidadania, com apresentação do presidente do Instituto Justiça e Cidadania, Tiago Salles.
Cartilha
Voltada ao público jovem, a cartilha apresenta resumos dos artigos com linguagem adaptada, bem como ilustrações em grafite inspiradas nos temas e produzidas por artistas urbanos na Praça dos Três Poderes, em maio deste ano. A apresentação do material foi escrita pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti. Ao final da solenidade, foram expostos os 14 painéis em grafite em torno do prédio do STF, cada um representando um tipo de liberdade.
Reconhecimento artístico
O fundador da Escola Carioca de Graffiti e do Museu do Graffiti do Rio de Janeiro, Rafael Araujo dos Santos Barbosa, conhecido como “Rafael Tu Já Viu”, afirmou que, assim como o samba, o grafite é uma expressão artística que foi perseguida e sofreu muita discriminação em sua trajetória. Responsável por selecionar os artistas urbanos que pintaram as obras contidas na cartilha, ele salientou que o convite foi uma alegria para os grafiteiros diante da importância do material para o fortalecimento da democracia. “Esse reconhecimento é importante após muita dificuldade que tivemos para que a nossa arte fosse, realmente, valorizada e reconhecida”, disse.
Tiago Santos Salles, do Instituto Justiça e Cidadania, ressaltou que “o encontro dos traços desses jovens artistas, com as palavras dos nossos experientes ministros, será capaz de despertar nos estudantes de todo o Brasil muitas reflexões sobre a liberdade e uma nova consciência sobre a cidadania”.
Medalha e Estátua Dom Quixote
No fim da cerimônia, Tiago Salles entregou ao ministro Luiz Fux uma medalha comemorativa e também uma réplica da estátua do prêmio Dom Quixote.
EC/EH
Fonte: STF
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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