É Direito
Solenidade marca início das celebrações dos 90 anos da Justiça Eleitoral e da conquista do voto feminino
Foi dada a largada para a celebração simultânea dos 90 anos da Justiça Eleitoral (JE) e da conquista do voto feminino no Brasil, comemorados no dia 24 de fevereiro. Em sessão solene realizada na noite desta segunda-feira (21), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou a importância que a JE exerce na democracia brasileira desde a criação, em 1932, e lançou as primeiras ações comemorativas.
A temporada de celebrações começou com o descerramento de uma placa em alusão à data; o anúncio da estreia, nesta quinta-feira (24), de uma página especial no Portal da JE contendo diversas informações sobre a atuação do Tribunal nessas nove décadas e o início do voto feminino no país; e o lançamento da nova edição do livro que registra todos os presidentes do TSE desde 1932, com as respectivas biografias.
Em breve discurso, Barroso afirmou que a Justiça Eleitoral foi criada para organizar as eleições e para enfrentar as fraudes generalizadas que caracterizavam a história do Brasil. Ele ressaltou o aperfeiçoamento do sistema de votação promovido pela Justiça Eleitoral ao longo do tempo, bem como o esforço pela moralização dos processos político, eleitoral e democrático brasileiro.
“Há 100 anos, as eleições eram marcadas pelas fraudes, e as mulheres eram impedidas de votar. O voto não era secreto, e a apuração do resultado não era confiável. Foi para mudar isso que a Justiça Eleitoral surgiu […], sempre se aprimorando cada vez mais para corresponder às expectativas da sociedade brasileira de assegurar a integridade do nosso processo eleitoral, com eleições livres, limpas e seguras”, disse.
O ministro lembrou que, nesses 90 anos, a Justiça Eleitoral enfrentou e superou inúmeros desafios, passando pelo hiato entre 1937 e 1945, durante o Estado Novo, e a limitação da atuação da JE nos anos de regime militar. “Por isso, celebrar essa história de compromisso com o Brasil e em defesa da democracia é um ato que orgulha toda a sociedade brasileira”, completou Barroso.
Ele também fez um relato histórico sobre a conquista do voto feminino no Brasil, gênero que atualmente representa a maioria do eleitorado brasileiro (52,49%), somando quase 78 milhões de eleitoras. “O mundo caminha para a exigência de paridade na participação feminina na política, e o TSE participa ativamente dessa caminhada”, enfatizou.
Despedida
A cerimônia foi o último ato oficial do ministro Luís Roberto Barroso como presidente do TSE, função que assumiu em maio de 2020. Ele deixa a Corte nesta terça-feira (22), em razão do término do segundo biênio como integrante efetivo do Tribunal.
Luís Roberto Barroso encerrou a sessão solene desta segunda (21) saudando os 27 presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), bem como os 2,8 mil juízes e juízas e os 15,4 mil servidores e servidoras da Justiça Eleitoral, alem dos múltiplos colaboradores espalhados por todo o país. Segundo ele, os trabalhadores da JE “sempre trabalham com boa-fé, integridade e compromisso com o Brasil, para assegurar que o resultado das eleições expresse verdadeiramente a vontade do povo brasileiro”.
Além do presidente do TSE, compuseram a mesa de honra da sessão solene o vice-presidente da Corte, ministro Edson Fachin, que tomará posse na Presidência da Corte nesta terça (22); o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins; o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques; os ministros Alexandre de Moraes, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Mário Velloso Filho; o procurador-geral eleitoral, Augusto Aras; o vice-procurador-geral eleitoral, Paulo Gonet; e a secretária-geral do Conselho Federal da OAB, Sayury Silva de Otoni.
Ações em comemoração aos 90 anos da JE
Entre as ações programadas, está a publicação de um livro com diversos textos contando a história de pessoas que contribuíram para a Justiça Eleitoral nestas nove décadas; entre elas, mesárias e mesários que ajudaram na realização das eleições em todo o país. A obra deve ser disponibilizada ainda no primeiro semestre deste ano.
Outro projeto comemorativo prevê reunir pensamentos e ideias de profissionais da JE postados no Twitter sobre como imaginam a Justiça Eleitoral daqui a 10 anos. Será uma espécie de cápsula do tempo, que será divulgada na ocasião do centenário da JE, em 2032. Para participar, basta tuitar usando a hashtag #JustiçaEleitoraldoFuturo.
Acompanhe as notícias no Portal do TSE e fique por dentro das várias ações do Tribunal em celebração aos 90 anos da JE no YouTube e nas redes sociais Twitter e Instagram.
MC/LC, DM
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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