É Direito
Ministro Alexandre de Moraes envia à PGR pedido de indiciamento do presidente da República
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), encaminhou, para manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), pedido da Polícia Federal (PF) de indiciamento do presidente da República, Jair Bolsonaro, por incitação ao crime. O despacho do ministro consta do Inquérito (INQ) 4888, aberto a pedido da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, do Senado Federal, para investigar declarações do presidente da República a respeito da covid-19, como a propagação de notícias falsas sobre a vacinação e o uso de máscara.
O envio para manifestação da PGR é medida de praxe e faz parte do trâmite processual, uma vez que cabe ao órgão apresentar eventual acusação contra autoridades com prerrogativa de foro no STF.
Na petição, a Polícia Federal conclui que Bolsonaro, em 21/10/2021, em sua live semanal, disseminou desinformações acerca do uso de máscaras e da vacinação. Para a PF, o discurso teve potencial de alarmar espectadores, ao incentivá-los ao descumprimento de normas sanitárias compulsórias estabelecidas na legislação vigentes na época, o que configuraria o crime previsto no artigo 286 do Código Penal (incitar, publicamente, a prática de crime).
Na transmissão, Bolsonaro leu uma notícia de que pessoas vacinadas contra a covid-19 estariam desenvolvendo a síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids) e de que um estudo médico norte-americano teria comprovado que a maioria das vítimas da gripe espanhola teria morrido, na verdade, de pneumonia bacteriana causada pelo uso de máscara.
No documento, a Polícia Federal pede ainda, como último ato do inquérito, autorização para colher depoimento do presidente, presencialmente ou por escrito.
Leia a íntegra do despacho.
SP/AD//CF
13/6/2022 – Ministro Alexandre de Moraes prorroga inquérito contra Bolsonaro por declarações sobre vacinação
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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