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TRF4 divulga beneficiários que receberão precatórios federais em agosto de 2022

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que, a partir de hoje (6/7), está disponível na movimentação processual dos precatórios inicialmente previstos para 2022, a informação dos beneficiários que receberão precatórios neste exercício.

O não pagamento de todos os beneficiários decorre dos efeitos da Emenda Constitucional 114, que criou um limite anual para pagamento de precatórios federais.

Serão contemplados 35.193 beneficiários, com limite máximo de pagamento de 180 salários mínimos, conforme previsto no Artigo 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Restaram sem pagamento neste ano 26.565 beneficiários, que aguardarão novo aporte financeiro, o que ocorrerá somente em 2023.

O valor total que será depositado ao final do mês de julho será de R$ 3.424.019.378,64, dos quais R$ 2.780.828.614,32 se referem a processos previdenciários. Este valor corresponde a 48,31% do que seria necessário para a quitação integral dos débitos de 2022.

Os demonstrativos de pagamento dos precatórios serão juntados aos referidos no final do mês de julho, permitindo, então, que os beneficiários e seus procuradores consultem o valor efetivamente depositado, a data de liberação para saque e o banco depositário. A liberação dos valores está prevista para ocorrer na primeira quinzena de agosto, em data ainda não definida.

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O TRF4 também disponibiliza uma página para que o cidadão faça a consulta de precatórios no seguinte link: https://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_precatorios.

Fonte: TRF4

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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