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Presidente da Ajufergs aborda mediação ambiental e controvérsias científicas


A seção Direito Hoje publicou, nesta segunda-feira (25/4), o artigo “Mediação ambiental e controvérsias científicas: a busca do consenso no campo da incerteza”. O texto está disponível na página da Escola da Magistratura (Emagis) no Portal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Clique aqui para acessá-lo na íntegra.

O autor é o juiz federal Rafael Martins Costa Moreira, presidente da Associação dos Juízes Federais do Rio Grande do Sul (Ajufergs) e doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). “A incerteza científica representa desafio relevante para a solução de conflitos ambientais”, observa o magistrado. Ele destaca que fórmulas foram criadas para lidar com essas dificuldades, como a concepção do princípio da precaução, instrumentos que decorrem dele (inversão do ônus da prova e reformulação da responsabilidade civil por danos ambientais, por exemplo) e o emprego de técnicas probatórias diferenciadas.

De acordo com Moreira, não se pode separar o conhecimento científico de sua dimensão cultural, social e simbólica. “Por isso, mecanismos consensuais, como a mediação ambiental e a técnica do ‘joint fact-finding’ ou ‘descoberta conjunta de fatos’, do direito norte-americano, podem auxiliar para a resolução de disputas em contexto de intensa controvérsia técnica e científica e, desse modo, contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável”, ele salienta.

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A seção Direito Hoje foi criada em 2020. O espaço, editado pela Emagis, tem o objetivo de trazer mais dinamismo à divulgação da produção textual de magistrados e outros profissionais da área, com a publicação online de artigos que tratem de questões emergentes no Direito nacional e internacional.

Fonte: Emagis/TRF4

Fonte: TRF4

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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