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Professores debatem educomunicação e sua aplicação em defesa da democracia

O conceito de educomunicação e sua aplicação prática na luta em defesa dos direitos humanos, liberdade de expressão e combate à desinformação foram discutidos, nesta quinta-feira (14), na primeira live do Ciclo de Debates “Educomunicação, Democracia e Eleições”, promovido pela Associação Brasileira dos Pesquisadores e Profissionais em Educomunicação (ABPEducom).

O debate teve como tema “Educomunicação, aliada na defesa do Estado Democrático de Direito”, e faz parte do Programa de Combate à Desinformação do Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de parceria com a Rede Nacional de Combate à Desinformação (RNCd). A live, que durou 1h30, foi transmitida simultaneamente pela TV Justiça e pelos canais do YouTube do STF e da ABPEducom, com interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras).

O primeiro a se apresentar foi o presidente da ABPEducom, Ismar Soares, professor da Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA/USP). Em sua fala, fez um resgate histórico da educomunicação, que teve início na América Latina ainda nas décadas de 40 e 50, como às lutas pelos pelos direitos humanos e liberdade de expressão.

Há um ano, a Academia Brasileira de Letras incluiu a palavra “educomunicação” no vocabulário ortográfico nacional. O conceito do termo, segundo explicou o professor, foi sistematizado por uma pesquisa da USP e entra efetivamente na educação básica nas escolas públicas do município de São Paulo, quando foi implementado o primeiro projeto entre os anos de 2001 a 2004. Nos últimos anos, outras escolas pelo país, inclusive na região Amazônica, já aplicam a educomunicação. Como exemplo, ele citou uma escola na comunidade de Suruacá, no Pará, próxima ao rio Tapajós, onde foram discutidas questões como educação, comunicação e meio ambiente.

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A professora Rosane Rosa, da Universidade Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, destacou a importância da educomunicação como “antídoto contra a desinformação”. Para ela, a regulamentação e a responsabilização das plataformas digitais poder ser uma das formas de controlar a disseminação de informações falsas. Nesse sentido, ela elogiou a iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de firmar um acordo com essas empresas para garantir que as fake news sejam desmentidas e que as contas falsas e maliciosas sejam excluídas.

“Uma pesquisa da Folha de São Paulo em 2018 mostrou que as fake news engajam cinco vezes mais que as notícias publicadas nas mídias tradicionais”, observou a professora, lembrando que “as plataformas digitais se baseiam em cliques e interações, portanto, a desinformação é um negócio rentável”.

O último a se manifestar foi o professor Fernando Oliveira Paulino, coordenador do Laboratório de Políticas de Comunicação da Universidade de Brasília (LaPCom/UnB) e presidente da Federação Brasileira das Associações Científicas e Acadêmicas de Comunicação (Socicom).

Em resposta a um questionamento do mediador, professor Felipe Saldanha, pesquisador do Núcleo de Comunicação e Educação (NCE/USP) e diretor de Comunicação da ABPEducom, sobre como a ciência da comunicação pode atuar em favor da democracia, Paulino lembrou que a comunicação faz uma intermediação na sociedade na divulgação e difusão de conhecimento, e da percepção como uma área de produtores de políticas públicas. E destacou que a Lei de Acesso à Informação (LAI) é fruto de reflexões e ações que envolveram pesquisadores ligados às áreas de informação e comunicação.

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Paulino sugeriu que o Programa de Combate à Desinformação do STF mantenha interlocução com as operadoras de telefonia, a fim de discutir o acesso, por parte da maioria da população, a informações corretas, uma vez que grande parte não consegue checar as notícias que chegam via redes social, em especial nos meses que antecedem às eleições. Além dos diálogos com as plataformas digitais, como já vem ocorrendo, sobretudo em torno do algoritmo.

Por fim, sugeriu que ações com instituições de educação do ensino médio e fundamental, como vem sendo feito em todo o país, visando fortalecer o diálogo e a prevenção da desinformação e o fortalecimento da democracia. “Nesse sentido, poderia ser muito útil que o STF pensasse na possibilidade de desenvolver concursos de redação, de desenhos, estímulo à produção de web séries dentro do tema desinformação”.

Outras duas lives, programadas para os meses de agosto e setembro, completam o projeto, correalizado pelo Núcleo Regional da ABPEducom no Vale do Paraíba e com apoio do Educom Alto Tietê.

Veja abaixo a íntegra do encontro “Educomunicação, aliada na defesa do Estado Democrático de Direito”, disponível no canal do STF no YouTube.
 

IV/EH

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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