É Direito
Sistcon consolida projeto de formação ‘Diálogos em Mediação’
Visando dar continuidade ao aperfeiçoamento da formação de Conciliadores e Mediadores, o Sistema de Conciliação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sistcon/TRF4) realizou hoje (27/7) o 4º encontro de mediadores e conciliadores em formação. Intitulado “Diálogos em Mediação: o encontro entre a teoria e a prática da prática”, o projeto se insere dentro das ações formativas do Sistcon, como forma de complementar o estágio supervisionado obrigatório dos cursos de formação em mediação.
Em cada encontro, é realizado estudo de casos concretos submetidos à conciliação/mediação, respeitando o sigilo quanto às partes e processos, visando o aprofundamento das técnicas de mediação e de conciliação. Os casos são selecionados e preparados previamente pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscons) voluntários, juntamente com os respectivos mediadores/conciliadores, com o apoio dos instrutores dos cursos de formação em mediação.
Para a juíza federal Catarina Volkart Pinto, coordenadora de Formação em Conciliação e Mediação junto ao Sistcon, o projeto objetiva que os mediadores em formação sejam capazes de associar teoria e prática, desenvolver competências voltadas à prática da mediação, com capacidade analítica e reflexiva, bem como socializar saberes atitudinais, habilidades e saberes teóricos.
As reuniões do projeto, realizadas desde abril, são mensais. Foram inicialmente desenvolvidas para complemento do estágio supervisionado, pelo qual os mediadores em formação, que já passaram por módulo teórico de 40 horas do curso de formação de mediadores e conciliadores devem aplicar o aprendizado em casos reais, sob supervisão, por um mínimo de 60 horas para obterem a certificação e poderem atuar como mediadores. A partir da 2ª edição os encontros foram abertos, também, aos conciliadores em atividade a fim de possibilitar-lhes formação continuada.
Entre os casos trazidos aos encontros, destacam-se situações como a possibilidade de participação em sessão de conciliação de pessoas que não integram a relação processual, de acordos a serem firmados com ampliação do objeto solicitado na petição inicial, de ânimos exaltados em sessão, de ausência de propostas.
Para o diretor de Secretaria do Sistcon, Adelar Gallina, que auxilia na coordenação do projeto, a análise de casos concretos pelo conjunto de mediadores permite o aprofundamento da reflexão, avaliação de possibilidades de condução das sessões de mediação e maior assimilação das técnicas de mediação, conferindo maior segurança aos mediadores no desempenho de suas atividades.
Também atuam na coordenação do “Diálogos em mediação” os instrutores Carla de Sampaio Grahl e Alfredo Fuchs. As atividades realizadas pela plataforma Zoom contam com a participação de cerca de 40 mediadores e integram o estágio supervisionado, conforme a Portaria Sistcon nº 530/2022.
Fonte: TRF4
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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