Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

Ministro determina afastamento de prefeito de Tapurah (MT) por encorajar atos antidemocráticos

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento do cargo, pelo período inicial de 60 dias, do prefeito de Tapurah (MT), Carlos Capeletti, por encorajar atos de distúrbio social, como a ida de caminhões a Brasília, “com a inequívoca intenção de subverter a ordem democrática”. A determinação foi feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519, a mesma em que, em outubro, o ministro havia determinado o desbloqueio de estradas e vias públicas ocupadas por caminhões.

A decisão determina, ainda, a indisponibilidade de 177 veículos identificados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MP-MT) utilizados nos atos antidemocráticos, além de multa de R$ 100 mil por veículo e multa horária de R$ 20 mil para cada participante das manifestações.

Intensificação

Em petição apresentada na ADPF 519, o MP-MT informou a intensificação de manifestações e comunicações em redes sociais e eventos públicos relacionadas a preparações para atos que ocorreriam nos dias 30 de novembro e seguintes, em Cuiabá e, presumivelmente, em outras localidades do território nacional.

Leia Também:  TSE assina acordo com plataformas digitais na próxima terça-feira (15)

Segundo o órgão, após a determinação do STF de desbloqueio de rodovias e espaços públicos, 177 veículos, a maioria de carga pesada, foram levados a Cuiabá. Também foram constatadas diversas ocorrências relacionadas aos atos antidemocráticos, como ações violentas contra equipamentos públicos, pessoas e serviços, além de dificuldades à população.

Ainda de acordo com a manifestação do MP-MT, Carlos Capeletti estaria entre as lideranças que fomentam e encorajam o engajamento em atos de distúrbio social, com discursos de incentivo à vinda de caminhões para Brasília.

Crime

Segundo o ministro, o deslocamento de caminhões para arredores de prédios públicos, em especial instalações militares, com fins de rompimento da ordem constitucional, pode configurar o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal).

Embora ressaltando a garantia constitucional ao direito de reunião, o ministro ressaltou que, no caso, verifica-se o abuso reiterado desse direito, direcionado à propagação do descumprimento e do desrespeito ao resultado das eleições presidenciais, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção.

Leia Também:  Subsídio de procuradores de Roraima não pode ser vinculado ao de ministro do STF
Apuração

O ministro determinou ainda ao procurador-geral de Justiça de Mato Grosso a imediata instauração de investigação para apurar os fatos narrados e a ocorrência de possíveis crimes cometidos.

Leia a íntegra da decisão.

CF/AS

Fonte: STF

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

Leia Também:  STF sedia lançamento de livro sobre ministro Oscar Dias Corrêa

Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA