É Direito
TSE assina acordo com plataformas digitais na próxima terça-feira (15)
Na próxima terça-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai renovar a parceria com as principais plataformas digitais que operam no Brasil. Participarão da cerimônia o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e os representantes do Google, do WhatsApp, do Facebook, do Instagram, do YouTube, do Twitter, do TikTok, do Linkedin e do mais novo parceiro, o Kwai. O evento será transmitido ao vivo, a partir das 11h, pelo canal do Tribunal no YouTube.
Na ocasião, serão assinados memorando de entendimento, que são documentos que listam as ações a serem executadas para combater a desinformação nas Eleições 2022, marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno). Por meio desse acordo, todas as plataformas se comprometem a priorizar informações oficiais como forma de mitigar o impacto nocivo das fake news ao processo eleitoral brasileiro.
Vale ressaltar que os termos de cooperação pactuados com as organizações não envolvem troca de recursos financeiros e não acarretam qualquer custo ao Tribunal. As medidas a serem colocadas em prática devem ocorrer inclusive após o período eleitoral, até 31 de dezembro deste ano.
Nova parceria
A grande novidade é a adesão do aplicativo de vídeos curtos Kwai ao Programa de Enfrentamento à Desinformação, iniciativa instituída pelo Tribunal em 2019 e que se tornou permanente em agosto 2021 pela Portaria TSE nº 510/2021.
Inaugurado pelo vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Edson Fachin, durante a sessão administrativa de quinta-feira (10), o perfil do TSE na rede social já é um sucesso e conta com mais de 300 mil seguidores.
Programa de Enfrentamento à Desinformação
Criado em 2019 com o objetivo de combater os efeitos negativos provocados pela desinformação à credibilidade da Justiça Eleitoral e à realização das eleições, o Programa de Enfrentamento à Desinformação é centrado estratégias não regulatórias e que envolvem a atuação de múltiplo setores. Os três pilares da iniciativa baseiam-se em combater a desinformação com informação de qualidade, capacitação e controle de comportamento.
Todas as 72 entidades parceiras do programa contribuem com a execução de ações e medidas concretas para minimizar os danos das notícias falsas espalhadas com a finalidade de atacar a integridade e credibilidade do processo eleitoral do Brasil.
Saiba mais sobre o Programa de Enfrentamento à Desinformação.
BA/CM
Leia mais:
10.02.2022 – TSE inaugura perfil na rede social Kwai
07.02.2022 – Eleições 2022: TSE e plataformas digitais firmam parceria para combate à desinformação
09.08.2021 – Portaria do TSE torna permanente o Programa de Enfrentamento à Desinformação
02.10.2020 – TSE e TikTok firmam parceria para combate à desinformação
22.10.2019 – Google, Facebook, Twitter e WhatsApp aderem ao Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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