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TSE assina acordo com plataformas digitais na próxima terça-feira (15)


Na próxima terça-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vai renovar a parceria com as principais plataformas digitais que operam no Brasil. Participarão da cerimônia o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, e os representantes do Google, do WhatsApp, do Facebook, do Instagram, do YouTube, do Twitter, do TikTok, do Linkedin e do mais novo parceiro, o Kwai. O evento será transmitido ao vivo, a partir das 11h, pelo canal do Tribunal no YouTube.

Na ocasião, serão assinados memorando de entendimento, que são documentos que listam as ações a serem executadas para combater a desinformação nas Eleições 2022, marcadas para os dias 2 de outubro (primeiro turno) e 30 de outubro (eventual segundo turno). Por meio desse acordo, todas as plataformas se comprometem a priorizar informações oficiais como forma de mitigar o impacto nocivo das fake news ao processo eleitoral brasileiro. 

Vale ressaltar que os termos de cooperação pactuados com as organizações não envolvem troca de recursos financeiros e não acarretam qualquer custo ao Tribunal. As medidas a serem colocadas em prática devem ocorrer inclusive após o período eleitoral, até 31 de dezembro deste ano.

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Nova parceria

A grande novidade é a adesão do aplicativo de vídeos curtos Kwai ao Programa de Enfrentamento à Desinformação, iniciativa instituída pelo Tribunal em 2019 e que se tornou permanente em agosto 2021 pela Portaria TSE nº 510/2021

Inaugurado pelo vice-presidente da Corte Eleitoral, ministro Edson Fachin, durante a sessão administrativa de quinta-feira (10), o perfil do TSE na rede social já é um sucesso e conta com mais de 300 mil seguidores.

Programa de Enfrentamento à Desinformação

Criado em 2019 com o objetivo de combater os efeitos negativos provocados pela desinformação à credibilidade da Justiça Eleitoral e à realização das eleições, o Programa de Enfrentamento à Desinformação é centrado estratégias não regulatórias e que envolvem a atuação de múltiplo setores. Os três pilares da iniciativa baseiam-se em combater a desinformação com informação de qualidade, capacitação e controle de comportamento. 

Todas as 72 entidades parceiras do programa contribuem com a execução de ações e medidas concretas para minimizar os danos das notícias falsas espalhadas com a finalidade de atacar a integridade e credibilidade do processo eleitoral do Brasil.

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Saiba mais sobre o Programa de Enfrentamento à Desinformação.

BA/CM

Leia mais:

10.02.2022 – TSE inaugura perfil na rede social Kwai

07.02.2022 – Eleições 2022: TSE e plataformas digitais firmam parceria para combate à desinformação

09.08.2021 – Portaria do TSE torna permanente o Programa de Enfrentamento à Desinformação

02.10.2020 – TSE e TikTok firmam parceria para combate à desinformação

22.10.2019 – Google, Facebook, Twitter e WhatsApp aderem ao Programa de Enfrentamento à Desinformação do TSE

Fonte: TSE

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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