É Direito
Ministro Fachin pede informações sobre proteção a povos isolados e de recente contato
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações da Presidência da República, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para subsidiar análise de pedido liminar feito pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991. A entidade requer a adoção de providências para proteger e garantir os direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato.
Segundo o ministro, os fatos narrados na ação são de “extrema gravidade” e podem indicar a possibilidade de ações e omissões estatais que, destoando das determinações constitucionais, fragilizam a proteção territorial e física desses povos.
Política indigenista
A Apib narra que órgãos estatais especializados em proteger os povos isolados, como as Frentes e Bases de Proteção EtnoAmbiental e a Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém Contatados, estão sucateados e aparelhados politicamente, enquanto indigenistas e defensores dos direitos humanos são ameaçados e mortos, como ocorreu com Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips. Cita também “ataques institucionalizados governamentais às terras dos povos isolados”. Segundo a entidade, há 114 registros de povos isolados e de recente contato na Amazônia Legal, e a forma como eles mantêm distância expressa o desejo de controle sobre as relações que estabelecem com os grupos ao seu redor. Por isso, manter outras pessoas fora dessas áreas tem sido uma diretriz no Brasil desde 1987, mas a partir de 2019 essa conduta foi alterada.
A entidade sustenta que, “diante da implementação de uma política indigenista extremamente nociva a estes povos, aliado ao índice crescente do desmatamento e invasões nas terras indígenas, esses povos estão sendo submetidos ao risco concreto e iminente de extermínio”.
Acrescenta que ações e omissões do Poder Público podem resultar no extermínio de etnias inteiras e que muitos territórios com a presença de isolados apresentam demora injustificada de demarcação, dependendo de atos administrativos precários, como as portarias de restrição de uso. Aponta que Bases e Frentes de Proteção Etnoambiental são ameaçadas cotidianamente pela presença de invasores, como madeireiros, garimpeiros, pescadores, caçadores, narcotraficantes, missionários, latifundiários e grileiros.
Pedidos
Entre as providências solicitadas pela entidade está a adoção, pela União, de medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios, como a renovação das portarias de restrição de uso antes do término de sua vigência, até a conclusão do processo demarcatório. A Apib pede ainda que a União apresente, em 60 dias, um plano de ação para regularização e proteção das terras indígenas com presença dessa população e repasse novos recursos financeiros à Funai para executar as medidas.
Leia a íntegra do despacho.
RP/VP
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Processo relacionado: ADPF 991
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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