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Ministro Fachin pede informações sobre proteção a povos isolados e de recente contato
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou informações da Presidência da República, da Fundação Nacional do Índio (Funai) e parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) para subsidiar análise de pedido liminar feito pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 991. A entidade requer a adoção de providências para proteger e garantir os direitos dos povos indígenas isolados e de recente contato.
Segundo o ministro, os fatos narrados na ação são de “extrema gravidade” e podem indicar a possibilidade de ações e omissões estatais que, destoando das determinações constitucionais, fragilizam a proteção territorial e física desses povos.
Política indigenista
A Apib narra que órgãos estatais especializados em proteger os povos isolados, como as Frentes e Bases de Proteção EtnoAmbiental e a Coordenação Geral de Índios Isolados e Recém Contatados, estão sucateados e aparelhados politicamente, enquanto indigenistas e defensores dos direitos humanos são ameaçados e mortos, como ocorreu com Bruno Pereira e o jornalista britânico Dom Phillips. Cita também “ataques institucionalizados governamentais às terras dos povos isolados”. Segundo a entidade, há 114 registros de povos isolados e de recente contato na Amazônia Legal, e a forma como eles mantêm distância expressa o desejo de controle sobre as relações que estabelecem com os grupos ao seu redor. Por isso, manter outras pessoas fora dessas áreas tem sido uma diretriz no Brasil desde 1987, mas a partir de 2019 essa conduta foi alterada.
A entidade sustenta que, “diante da implementação de uma política indigenista extremamente nociva a estes povos, aliado ao índice crescente do desmatamento e invasões nas terras indígenas, esses povos estão sendo submetidos ao risco concreto e iminente de extermínio”.
Acrescenta que ações e omissões do Poder Público podem resultar no extermínio de etnias inteiras e que muitos territórios com a presença de isolados apresentam demora injustificada de demarcação, dependendo de atos administrativos precários, como as portarias de restrição de uso. Aponta que Bases e Frentes de Proteção Etnoambiental são ameaçadas cotidianamente pela presença de invasores, como madeireiros, garimpeiros, pescadores, caçadores, narcotraficantes, missionários, latifundiários e grileiros.
Pedidos
Entre as providências solicitadas pela entidade está a adoção, pela União, de medidas necessárias para garantir a proteção integral dos territórios, como a renovação das portarias de restrição de uso antes do término de sua vigência, até a conclusão do processo demarcatório. A Apib pede ainda que a União apresente, em 60 dias, um plano de ação para regularização e proteção das terras indígenas com presença dessa população e repasse novos recursos financeiros à Funai para executar as medidas.
Leia a íntegra do despacho.
RP/VP
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Processo relacionado: ADPF 991
Fonte: STF
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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





