É Direito
Reunião da Corregedoria debate alterações nas competências de Varas Federais da 4ª Região
A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região promoveu na tarde de hoje (11/7) reunião para discutir um novo projeto de equalização, alteração e ajustes nas competências das Varas Federais do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. O encontro aconteceu na sede da Seção Judiciária do RS (SJRS), em Porto Alegre.
“É uma questão de distribuir trabalho: equalizar pra ficar igual entre todos, distribuir a carga de trabalho da melhor forma possível entre todas as unidades. A Corregedoria está propondo discutir alguns ajustes nas competências das varas para criar mais juízos previdenciários e cíveis na 4ª Região. Ou seja, distribuir melhor as cargas de trabalho, revisar as regras de equalização e permitir uma distribuição de processos mais eficiente”, explicou o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, corregedor regional.
A reunião ainda contou com a participação da desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha, vice-corregedora, dos juízes diretores de Foro da SJRS, SJSC e SJPR, respectivamente, Fábio Vitório Mattiello, Érika Giovanini Reupke e José Antonio Savaris. Também estavam presentes os juízes auxiliares da Corregedoria Loraci Flores de Lima e Marcos Josegrei da Silva, além dos juízes da 4ª Região Gustavo Chies Cignachi, Eliana Paggiarin Marinho, Danilo Sanchotene e Ricardo Soriano Fay.
O corregedor destacou que “esse é um trabalho importante que é feito por cada gestão da Corregedoria. Escolhemos esse momento para debater o projeto porque já fechamos um ano de visitas nas correições às mais diversas varas nas diferentes regiões dos três estados”.
Leal Júnior ressaltou que, no mês passado, completou o primeiro ano da sua gestão e passou esse período colhendo informações e conhecendo a realidade das varas e das subseções na primeira instância. “Agora estamos realizando a discussão das propostas, visando equalizar as cargas de trabalho e de distribuição de processos entre as varas”, ele apontou.
O desembargador acrescentou que o momento atual também foi escolhido para que a equalização seja realizada “antes das movimentações da carreira que vão acontecer com as promoções de desembargadores para a ampliação do TRF4 e as consequentes remoções de juízes nas varas federais”.
Outras pautas também foram abordadas na reunião, como a escolha de 14 cargos de juiz federal substituto para conversão, o teletrabalho na 4ª Região e o planejamento de ações junto às Direções de Foro para o segundo ano da gestão atual da Corregedoria.
Além dos desembargadores e juízes, o encontro ainda teve participação dos diretores das Secretarias Administrativas da SJRS, SJSC e SJPR, respectivamente, Ana Paula Amaral Silva Hollas, Luiz Gonzaga da Costa Junior e Daniela Hideko Ynoue. A reunião aconteceu em formato híbrido, com alguns participantes presenciais e outros a distância pelo Zoom.
Fonte: TRF4
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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