É Direito
Presidente assina convênio com Ajufergs e cursos ficarão mais acessíveis
O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, assinou hoje (15/9) Acordo de Cooperação Técnica com a Associação dos Juízes Federais do Rio Grande Do Sul (Ajufergs). O objetivo é a concessão de descontos em cursos promovidos pela Escola Superior da Magistratura Federal do Rio Grande do Sul (Esmafe-RS).
“O aperfeiçoamento de magistrados e servidores é essencial”, afirmou Valle Pereira, lembrando que a Escola da Magistratura do tribunal (Emagis) foi reestruturada e agora conduz também os cursos para servidores.
Segundo o presidente da Ajufergs, juiz federal Guilherme Maines Caon, oferecer os melhores cursos, com o material mais atualizado possível a magistrados e servidores era um desejo da associação. “Com o convênio, abre-se a possibilidade de desconto, não apenas para magistrados e servidores, mas para familiares destes também”, explicou Caon.
Participaram da reunião o diretor da Esmafe-RS, juiz federal Oscar Valente Pedroso, e o juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli.
Fonte: TRF4
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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