É Direito
STF rejeita pedido contra ato do presidente Lula sobre indicação para defensor público-geral federal
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou mandado de segurança em que se questionava ato do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que propôs a retirada do nome indicado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro para o cargo de defensor público-geral federal.
No Mandado de Segurança (MS) 38992, o defensor público Anginaldo Oliveira Vieira disse que a Defensoria Pública da União (DPU) havia encaminhado à Presidência da República lista tríplice para a escolha do ocupante do cargo para o biênio 2023/2025. O então presidente Jair Bolsonaro remeteu ao Senado Federal a Mensagem Presidencial 589/2022 para apreciação da recondução de Daniel de Macedo Alves Pereira ao cargo. Antes do término do procedimento de escolha, contudo, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Mensagem Presidencial 43/2023, que propôs a retirada de tramitação da mensagem anterior.
O defensor argumentava que a deliberação da DPU e da Presidência da República já fora realizada, faltando apenas a manifestação do Senado. Por isso, a retirada da indicação seria ilegal, por afronta ao princípio da impessoalidade.
Legitimidade
Ao rejeitar o pedido, o relator frisou que somente o titular do direito lesado ou ameaçado de lesão pode impetrar mandado de segurança. No caso dos autos, o autor não apontou qual direito de sua titularidade teria sido violado. Para Nunes Marques, o defensor parece estar defendendo direito alheio (dos integrantes da lista ou da Defensoria Pública da União) em nome próprio, mas sem regular autorização.
Para o ministro, não se justifica o argumento de que, na condição de membro do colégio eleitoral responsável pela formação da lista tríplice, o defensor teria legitimidade para propor o mandado de segurança. A seu ver, a mensagem presidencial não alterou ou afetou a lista tríplice enviada à Presidência da República.
Leia a íntegra da decisão.
SP/AD//CF
Foto: Pillar Pedreira/Agência Senado
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Processo relacionado: MS 38992
Fonte: STF
É Direito
Mutirão Pai Presente oferece reconhecimento de paternidade e exame de DNA em Nova Mutum/MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 3 e 8 de agosto de 2026, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, iniciativa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.
A ação acontecerá em todas as comarcas do Estado, incluindo Nova Mutum. No município, pessoas interessadas em reconhecer a paternidade ou iniciar o procedimento de investigação com exame de DNA devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).
O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (65) 9.9999-3003, pelo telefone (65) 3308-3434 ou presencialmente no Fórum de Nova Mutum, localizado na Rua das Helicônias, nº 444-N, bairro Jardim das Orquídeas.
Embora o mutirão seja realizado entre os dias 3 e 8 de agosto, as audiências de reconhecimento de paternidade e a coleta de material para exame de DNA são oferecidas durante todo o ano.
Durante as audiências, as partes poderão formalizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Quando houver dúvidas sobre o vínculo biológico, será possível agendar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA.
Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, além do maior número possível de informações sobre o suposto pai, principalmente telefone para contato.
O Mutirão Pai Presente é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).
A iniciativa integra o movimento nacional Pai Presente, criado para ampliar o reconhecimento da paternidade e garantir às crianças e adolescentes direitos fundamentais, como identidade, cidadania e acesso aos benefícios legais decorrentes da filiação.
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