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Em reunião com Ministro Barroso, diretora da Human Rights Watch nas Américas manifesta preocupação com democracia e questões ambientais e indígenas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta quinta-feira (18) a ex-parlamentar colombiana Juanita Goebertus, nova diretora para as Américas da Human Rights Watch – Observatório de Direitos Humanos -, uma das principais organizações internacionais na área.

Acompanhada da diretora da HRW Brasil, a jurista Maria Laura Canineu, Juanita Goebertus apresentou ao ministro preocupações em relação à democracia brasileira e sobre as áreas ambiental e indígena.

As preocupações apresentadas foram:

1. Processo eleitoral brasileiro e democracia: Juanita Goebertus manifestou confiança no processo eleitoral e na independência do Poder Judiciário.

2. Questão ambiental: apontou retrocessos e não cumprimento de compromissos internacionais por parte do Brasil;

3. Comunidades indígenas: alertou sobre preocupações a respeito dos direitos das comunidades, com invasão de terras, mesmo as demarcadas, e com a omissão do poder público em enfrentar o problema, além da desestruturação da Funai.h, ok…rs

4. Amazônia: avanço das organizações criminosas, com tráfico de drogas, pesca ilegal, grilagem de terras e outros crimes.

O ministro Barroso, relator de processos sobre os temas, como a ADPF 709, que envolve comunidades indígenas, afirmou à nova diretora da HRW das Américas que o Supremo Tribunal Federal tem acompanhado os temas e agido dentro de seus limites de atuação. “São preocupações legítimas e prementes. O STF tem procurado atuar em todos esses temas, nos limites das suas competências”, afirmou o ministro.

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Fonte: STF

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Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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