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Propaganda partidária: saiba em que casos é possível pedir prorrogação do horário de exibição das inserções


Nesta terça-feira (1º), começou a ser veiculada a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão, após o restabelecimento desse direito às legendas, a partir da Lei nº 14.291/2022. Embora as emissoras tenham de reservar um tempo predeterminado para a exibição dos anúncios, a legislação prevê que, quando for comprovada a impossibilidade de se interromper a programação normal em razão da transmissão de programas específicos, poderá ser pedida a prorrogação do horário de exibição das inserções.

De acordo com a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.679/2022 – que regulamenta a duração, a forma de veiculação dos conteúdos e as regras de acesso, entre outros –, os dias da semana em que o material partidário será difundido mudam, dependendo do alcance da transmissão. Em rede nacional, o material será exibido nas terças, quintas e sábados. Ao todo, serão 305 minutos de propaganda divididos entre 23 partidos.

Já nos estados, as exibições ocorrerão nas segundas, quartas e sextas-feiras. A formação das cadeias estaduais será autorizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que farão a necessária requisição dos horários às emissoras de rádio e de televisão.

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No entanto, o artigo 14, parágrafo 2º, da Resolução TSE nº 23.679/2022 estabelece que, quando for comprovada a impossibilidade de interrupção da programação normal entre 19h30 e 22h30 – como na transmissão de evento esportivo e cobertura jornalística ao vivo, do programa Voz do Brasil ou de cerimônias religiosas –, as emissoras poderão solicitar à presidência do tribunal eleitoral competente a prorrogação do horário de exibição das inserções até a meia noite da(s) data(s) indicadas anteriormente.

Para saber os dias e horários de cada siglas, basta acessar o calendário da propaganda partidária de 2022. Vale destacar que pelo menos 30% do tempo destinado a cada legenda deve ser usado para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

Propaganda 2022

A primeira agremiação a veicular este ano a propaganda partidária em âmbito nacional foi o Partido Democrático Trabalhista (PDT), nesta terça (1º) e quinta-feira (3). A legenda também ocupará o espaço das emissoras neste sábado (5) e na próxima terça (8).

A propaganda partidária é diferente da propaganda eleitoral. A propaganda partidária é um meio de divulgar os programas e a posição da agremiação em relação a temas políticos e ações da sociedade, além de buscar novas filiações e promover a participação política das minorias, entre outros.

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Já a propaganda eleitoral, que começa a ser veiculada em agosto, busca, por meio das ferramentas publicitárias permitidas na legislação eleitoral, influenciar no processo de decisão do eleitorado. O objetivo é conquistar o voto do eleitor.

Confira todos os detalhes das regras para a exibição de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão.

MM/LC, DM

Fonte: TSE

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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